Estrutura de Governança
Gestão e operacionalização do Auxílio Emergencial - AE
Para realizar a gestão e a operacionalização do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania instituiu um arranjo próprio de governança, que abrange as particularidades dos fluxos de trabalho estabelecidos para sua implementação. Este arranjo próprio de governança implicou o redesenho do fluxo de trabalho do órgão em vários momentos específicos, o que pode ser observado aqui.
Na sequência da publicação da Lei nº 13.982/2020 e do Decreto nº 10.316/2020, o Ministério da Cidadania, que é gestor e ordenador de despesas do Auxílio Emergencial, publicou a Portaria nº 351/2020, para regulamentar os procedimentos previstos no Decreto, e a Portaria nº 352/2020, com vistas a instituir arranjo interno de governança para os procedimentos e os processos de implementação do auxílio emergencial. Na ocasião, ao Secretário Executivo foi delegada a competência para atuar como Ordenador de Despesas e ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências a competência de atuar como Gestor Financeiro.
Em 01/06/2020 foi publicada a Portaria MC 394/2020, que dispõe sobre as competências, o fluxo dos processos e o arranjo de governança relativos ao pagamento do auxílio emergencial. O art. 4º da referida Portaria definiu os macroprocessos relativos à gestão do auxílio, bem como as unidades responsáveis:
Macropocesso | Áreas competentes |
I - gerenciamento do processo de avaliação da elegibilidade para a Parcela 1: | 1. SECAD (CadÚnico, Extracad e Ultravulneráveis); 2. SENARC (PBF); e 3. apoio técnico prestado pela SAGI e STI. |
II - gerenciamento do processo de avaliação da elegibilidade para as demais parcelas: | 1. STI; e 2. apoio técnico prestado pela SAGI, SECAD e SENARC |
III - gerenciamento das Conciliações:
| 1. SGFT; e 2. apoio técnico prestado pela STI. |
IV - gerenciamento das contestações:
| 1. SECAD (CadÚnico, Extracad e Ultravulneráveis) 2. SENARC (PBF); e 3. apoio técnico prestado pela SAGI e STI. |
V - auditoria interna:
| 1. SAGI (CadÚnico, Extracad, Ultravulneráveis e PBF); e 2. apoio técnico prestado pela Ouvidoria, AECI e STI. |
VI - atendimento aos ultravulneráveis: | 1. SECAD; e 2. apoio técnico prestado pela SEDS. |
Em 10/06/2020 foi publicada a Portaria MC 408/2020, que institui o Comitê Gestor do Auxílio Emergencial no âmbito do Ministério da Cidadania. O Comitê tem como objetivo apoiar a gestão das ações do auxílio emergencial e tem como competências:
I – planejar e articular as ações para a execução do auxílio emergencial;
II – aprovar os fluxos de trabalho para a operacionalização do auxílio emergencial no âmbito do Ministério da Cidadania;
III – aprovar as regras de negócios referentes aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial definidas pelas áreas técnicas responsáveis por sua operacionalização;
IV – deliberar sobre respostas a requerimentos de informação, manifestações de ouvidoria e a demandas judiciais que ocasionem repercussões nas regras de negócio referentes à elegibilidade do auxílio emergencial, conforme art. 15 da Portaria GM/MC nº 394, de 29 de maio de 2020;
V – monitorar os riscos relacionados à execução do auxílio emergencial e deliberar sobre medidas de tratamento, sem prejuízo da atuação das outras instâncias de governança estabelecidas pela Portaria GM/MC nº 641, de 4 de abril de 2019; e
VI – deliberar sobre medidas de aperfeiçoamento do arranjo de governança e dos fluxos de trabalho relativos à operacionalização do auxílio emergencial no âmbito do Ministério da Cidadania.
É composto por representantes da Secretaria-Executiva; Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional do Cadastro Único; Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências; Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; Assessoria Especial de Controle Interno; Consultoria Jurídica; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança; e Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Também foram realizadas outras ações quanto ao pagamento do Auxílio Emergencial. Durante o mês de maio desse ano, foram envidados esforços para a realização do mapeamento dos processos que envolvem o Auxílio Emergencial, bem como a criação de um sistema informatizado para a gestão das demandas judiciais e extrajudiciais referentes ao pagamento do benefício emergencial.
O Ministério integra ainda grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil, instituído para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19.
Acesse a lei, o decreto, a resolução e as portarias:
Norma | Resumo |
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. | |
Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). | |
Instituir o arranjo interno de governança para os procedimentos e os processos de implementação do auxílio emergencial instituído pela lei nº 13.982, de 2020, a ser pago pelo ministério da cidadania | |
Regulamenta os procedimentos de que trata o decreto nº 10.316/2020, a respeito do auxílio emergencial instituído pela lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. | |
Dispõe sobre as competências, o fluxo dos processos e o arranjo de governança relativos ao pagamento do auxílio emergencial de que trata a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, no âmbito do ministério da cidadania. | |
Institui grupo de trabalho para a consolidação das estratégias de governança e gestão de riscos do governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do comitê de crise da covid-19 | |
Institui o comitê gestor do auxílio emergencial no âmbito do ministério da cidadania. |
Governança do Ministério da Cidadania
Para além das ações citadas no âmbito do pagamento do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania possui um arranjo de governança estruturado para apoiar as unidades do órgão no processo de tomada de decisão para alcance dos objetivos estratégicos, geração de valor público e cumprimento da missão institucional.
Assim, como forma de atingir, com eficiência e eficácia, os objetivos institucionais do Ministério da Cidadania, foram postos em prática um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão no Ministério, com vistas à condução das políticas públicas de sua responsabilidade.
O arranjo de governança estruturado pelo Ministério, para melhorar a entrega de serviços ao cidadão, busca abranger os mais diversos temas afetos à governança pública, ou seja, visa abordar ações referentes a: Planejamento e Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade, Tecnologia da Informação, Comunicação e Transparência.
O referido arranjo foi instituído pela Portaria nº 641, de 4 de abril de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança do Ministério da Cidadania – CIGMC e demais instâncias de supervisão.
O Comitê Interno de Governança é a instância máxima de governança no Ministério, composto pelo Ministro de Estado, pelos Secretários Especiais de Desenvolvimento Social e do Esporte e pelo Secretário Executivo do Ministério. Como instância de apoio e assessoramento ao CIGMC, foi instituído o Subcomitê de Governança, colegiado que é composto pelo Secretário Executivo Adjunto e por dois representantes da Secretaria Executiva, dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, dois representantes de cada Secretaria Especial e dois representantes da Assessoria Especial de Controle Interno.
Além dos colegiados citados, o arranjo de governança estruturado para o Ministério criou Câmaras Técnicas para tratar da Gestão de Riscos e da Integridade no órgão, e conta, ainda, com os Núcleos de Governança das unidades administrativas, como instância responsável por auxiliar no cumprimento dos objetivos estratégicos, das políticas, das diretrizes, das metodologias e dos mecanismos para a comunicação e institucionalização da governança no âmbito do Ministério.
Por meio dos arranjos de governança estruturados para avaliar, direcionar e monitorar a execução das ações para alcance dos objetivos estratégicos do órgão, busca-se garantir o cumprimento da missão institucional do Ministério, que, dentre outros objetivos, visa ampliar a rede de proteção social, garantir direitos, promover o bem-estar social e, com isso, diminuir a desigualdade social e seus impactos.
Relação com órgãos de controle e demais órgãos federais
Os órgãos de controle, de defesa do Estado e os órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado têm acompanhado de forma próxima as ações empreendidas pelo Ministério em combate à Covid. O Ministério também tem firmado acordos com outras unidades do Governo Federal para compartilhamento de informações que possam qualificar as análises para concessão do Auxílio Emergencial.
No que se refere ao Auxílio Emergencial, foram celebrados Acordos de Cooperação Técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU), com o Tribunal de Contas da União (TCU), com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e com a Defensoria Pública da União para acompanhamento do pagamento do auxílio emergencial.
Veja a lista dos Acordos de Cooperação Técnicas celebrados pelo Ministério da Cidadania.
Órgão | Processo | Objeto | Vigência | Status |
CGU | Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020 (71000.022829/2020-63) | O ACT tem por objetivo a execução de ações de acompanhamento do pagamento do auxílio emergencial ao trabalhador instituído pela Lei n° 13.982/2020 | 6 (seis) meses a partir de 15/04/2020 (data da publicação no Diário Oficial da União), podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. | Celebrado |
TCU | Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020 (71000.026918/2020-89) | Realização de análise nas bases do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020, a ser executado em todo o território nacional. | Até 31/12/2020 | Celebrado |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA | Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2020 (71000.025483/2020-55) | Viabilizar a operacionalização de ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial criado pela Lei nº 13.982/2020, incluindo o compartilhamento de informações constantes em bases de dados necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial de que trata a referida Lei. | Da data da assinatura (28/05/2020) até 31/12/2020 | Celebrado |
DPU | Acordo de Cooperação Técnica Nº 41/2020. (00742.001941/2020-39) | Promover cooperação técnica para prevenir a propositura de ações judiciais relativas ao auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), por meio da definição de fluxo de informações acerca dos motivos ensejadores do indeferimento dos pedidos do referido auxílio pelo Ministério da Cidadania, bem como pela atuação em padronização de ações extrajudiciais de solução de conflitos. | 6 (seis) meses a partir de 09/06/2020 (data da assinatura), podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. | Celebrado |
Foram celebrados ainda outros dois acordos judiciais: o primeiro, celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal, visa garantir o aprimoramento dos procedimentos de análise e concessão do Auxílio Emergencial. Nele, ficou estabelecido um prazo de 20 dias corridos para a União apreciar os pedidos de auxílio. A negociação tem abrangência nacional, pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto e facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros.
O segundo, celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários), tem abrangência nacional para aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do Auxílio Emergencial. Desta vez, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para questionar supostas falhas relatadas pelos usuários na utilização do aplicativo do programa.
CGU
A articulação ente CGU e Ministério da Cidadania tem se dado no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020 celebrado entre os órgãos. A CGU tem apoiado o Ministério na identificação de inconsistências nos pagamentos, bem como de identificação de oportunidades de melhorias, a partir do cruzamento de informações dos cidadãos existentes em diferentes bases de dados dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Periodicamente a CGU encaminha ao Ministério informes com indícios de liberação de pagamentos incompatíveis com as normas do Auxílio Emergencial. Como resultado, o Ministério da Cidadania realiza bloqueios e suspensões para averiguação adicional sobre o pagamento de auxílios, bem como atualiza rotinas de cruzamentos de dados, de forma a garantir que o auxílio emergencial seja acessado pelas pessoas que atendam aos requisitos previstos em Lei.
A quantidade de pessoas que receberam pagamentos, bem como os totais repassados podem ser consultados na aba “Transparência e acesso a dados” no tópico específico do Auxílio Emergencial. Você pode consultar seu pedido de auxílio emergencial aqui.
O Acordo com a CGU inclui a atualização das informações sobre os valores pagos no Portal da Transparência do Governo Federal. Lá, o cidadão pode consultar os benefícios pagos, realizando filtros por estado, município e mês. Os usuários também podem utilizar a busca geral ou os filtros da consulta para encontrar um beneficiário específico, por meio do nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Número de Identificação Social (NIS). A CGU disponibilizou vídeo com as instruções para navegação no Portal.
A CGU tem monitorado ainda, em conjunto com o Ministério da Cidadania, as devoluções de pagamentos que eventualmente tenham sido recebidos de forma indevida. Caso o cidadão não tenha solicitado, tenha tido alteração na renda/ trabalho e não se enquadre nos critérios para recebimento do Auxílio ele pode realizar a devolução do recurso.
As medidas adotadas pela CGU em razão da emergência de saúde pública podem ser consultadas aqui, assim como as ações do Governo Federal na luta conta a pandemia monitoradas pela CGU.
TCU
O Tribunal de Contas da União lançou a iniciativa Coopera – Programa Especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19, que tem como principal ação “a implementação do Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à COVID-19, que consiste no acompanhamento de 27 ações desenvolvidas no âmbito de oito ministérios, além da efetivação de parcerias com outros órgãos para apoio às ações e troca de conhecimento e capacitação técnica”.
Nesse contexto, o TCU disponibiliza para consulta painéis informativos por meio dos quais o cidadão pode monitorar as ações de combate à Covid-19 e os processos relacionados, bem como as ações de preservação de emprego e renda, que incluem o Auxílio Emergencial. O Ministério possui quatro processos em monitoramento no âmbito do Coopera:
Assunto |
Número do Processo |
Acórdão |
Representação de equipe de fiscalização do TCU para |
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Acompanhamento Especial das medidas de resposta à crise do Coronavírus |
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Acompanhamento Especial das medidas de resposta à crise do Coronavirus |
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Acompanhamento das ações emergenciais para o enfrentamento da Covid-19 |
No painel de ações de preservação de emprego e renda é possível consultar a quantidade de pessoas que recebem o Auxílio Emergencial bem como o valor total pago, por tipo de cadastro. Os dados que compõem o painel são fornecidos pelo Ministério da Cidadania.
Também merece destaque o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Ministério da Cidadania e o TCU para realização de análise nas bases do auxílio emergencial. Os cruzamentos de dados realizados pelo TCU contribuem para a identificação de eventuais inconsistências nos pagamentos do Auxílio, bem como subsidia aprimoramentos internos para as análises de autorização dos pagamentos.