Um dos maiores programas de incentivo direto ao atleta do mundo
O governo brasileiro mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades. Saiba mais.
Categoria Pódio
A categoria Pódio é a mais alta do Bolsa Atleta. Foi criada pela Lei 12.395/2011, contemplando atletas desde 2013, com o objetivo de patrocinar atletas com chances de medalhas e de disputar finais em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Desde o início foram beneficiados 578 atletas, com 1.781 bolsas, num investimento de aproximadamente R$ 240 milhões. Podem ser os atletas que estão entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova específica. Saiba mais.
Prazos
- Inscrições
» Preenchimento do formulário on-line: definido por edital;
» envio de documentos de inscrição: definido por edital; e
» prorrogação para envio de documentos de inscrição: 30 dias para complementar a documentação ou as informações, a contar da data de notificação*, sob pena de indeferimento do pedido.
* A notificação é enviada ao e-mail informado pelo atleta no ato da inscrição.
- Termo de Adesão
» Deve ser enviado ao Ministério da Cidadania em até 30 dias a partir da publicação da lista de contemplados no Diário Oficial da União;
» prorrogação: 30 dias, desde que comprovada justa causa pela Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) ou instituição de ensino.
- Recurso - Lista de Contemplados
Os atletas terão 10 dias para recorrer da decisão indeferitória da concessão, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso apenas será aceito se enviado via postal para o endereço descrito em edital e dentro do prazo previsto.
Observação: serão rejeitados, sem análise acerca do conteúdo, os recursos enviados fora do prazo, por e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação.
- Prestação de Contas
» A prestação de contas deve ser enviada ao Ministério da Cidadania em até 30 dias, contados do recebimento da última parcela da bolsa, nos termos do Art. 8° do Decreto 5.342/2005.
- Observações Gerais
» Os modelos de declarações estão disponíveis no menu "Inscrições" ou "Prestação de Contas", conforme o caso;
» o Termo de Adesão deve ser acessado na Área Restrita do atleta, impresso, assinado e enviado por via postal;
» o Ministério da Cidadania não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino;
» é de obrigação exclusiva do atleta o acompanhamento do pleito por meio da Área Restrita;
» o não atendimento aos prazos estabelecidos para o pleito resultará no seu cancelamento;
» após a concessão do benefício, caso seja identificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou no atendimento aos critérios para a concessão da Bolsa Atleta, esta poderá ser cancelada.
Eventos esportivos
Os eventos esportivos da temporada considerados para o pleito da Bolsa Atleta são indicados anualmente ao Ministério da Cidadania, antes da abertura das inscrições on-line, pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto. As respectivas entidades poderão indicar à pasta eventos nacionais e internacionais, na forma da Portaria MC Nº 593, de 19 de janeiro de 2021.
- Por que indicar eventos?
A indicação de eventos é a referência para que atletas façam inscrição no Programa Bolsa Atleta. Sem essa etapa, o pedido de bolsa não será atendido, considerando que o patrocínio é concedido com base no resultado esportivo conquistado pelo atleta candidato em determinada prova/disputa, vinculado ao evento indicado.
Fique atento: caso os eventos da temporada e respectivos resultados oficias não sejam indicados, os atletas não poderão concorrer ao Programa Bolsa Atleta.
- Como são feitas as indicações de eventos?
As indicações são feitas a partir dos modelos abaixo e conforme a Portaria MC Nº 593, de 19 de janeiro de 2021.
» Modelo para Indicação de Eventos Esportivos
- Como são avaliados os eventos indicados pelas entidades ao Ministério da Cidadania?
As indicações são analisadas a partir dos critérios estabelecidos pela Portaria MC Nº 593, de 19 de janeiro de 2021. Para aplicação das regras estabelecidas pela portaria, são consideradas as informações declaradas pelas confederações e a especificidade das modalidades, visto que é preciso observar, por exemplo, quais provas compõem o programa de competições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e quais não compõem
- Como saber se um evento indicado foi considerado válido para o pleito da Bolsa Atleta?
A lista final com os eventos realizados ao longo do ano e considerados válidos será publicada neste espaço antes da publicação do edital de abertura das inscrições.
- Conheça os eventos indicados ao Programa Bolsa Atleta
Pleito 2018
» Indicação de eventos esportivos – Pleito 2018Pleito 2019
» Indicação prévia de eventos esportivos – Calendário 2018
» Indicação de eventos esportivos – Pleito 2019
» Atletas destaques em modalidades coletivas (Categoria: Estudantil) – Pleito 2019Pleito 2021
» Indicação de eventos esportivos - Pleito 2021Pleito 2022
» Indicação de eventos esportivos - Pleito 2022Pleito 2023
» Indicação de eventos esportivos – Calendário 2022
Os eventos esportivos da temporada considerados para o pleito da Bolsa Atleta são indicados anualmente ao Ministério da Cidadania, antes da abertura das inscrições on-line, pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto. As respectivas entidades poderão indicar à pasta eventos nacionais e internacionais, na forma da legislação vigente.
Prestação de Contas
Atenção!
Lembramos aos beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta que o envio de declarações para prestação de contas apenas poderá ocorrer após o recebimento da 12ª parcela.
Após o recebimento da última parcela, o atleta terá até 30 dias para apresentá-la, sob pena de incorrer nas hipóteses previstas no Art. 8°, § 2° e Art. 9° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005. Saiba mais.
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Ministério da Cidadania / Secretaria Especial do Esporte
Coordenação-Geral do Programa Bolsa Atleta
Setor SMAS Trecho 03 Lote 01, Ed. The Union, sala 54
CEP: 70.610-051
Brasília - DF
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