RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 11 de dezembro de 2018 Compromisso 4 – Proteger a identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação Marcelo de Brito Vidal ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES * Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) * Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) * Artigo 19 * Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) * Fundação Getúlio Vargas (FGV) * Transparência Internacional (TI) VISÃO GERAL DO COMPROMISSO (MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS) O compromisso foi totalmente cumprido, dispensando a realização do Marco 6 – Organizar abaixo assinado para proteger dados dos solicitantes, considerando os estudos indicados nesta ação – vez que, com a implementação da proteção da identidade no e-SIC, não houve necessidade de realizá-lo. VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA DE CONCLUSÃO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES 1 – Estudo comparativo internacional sobre como funciona a implicação da proteção da identidade do requerente 100% 3 de abril de 2017 FGV / Artigo 19 / Transparência Internacional No dia 3/04/2016, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) finalizou o estudo comparativo e encaminhou à CGU 2 – Estudo jurídico 100% 19 de maio de 2017 CGU Estudo jurídico concluído 3 – Definição dos “casos justificáveis” 100% 30 de junho de 2017 CGU / FGV / Artigo 19 / TI / Abraji Foram definidos como casos justificáveis os que se enquadram na hipótese do art. 10, § 7º - Lei nº 13.460/2017. 4 – Normativo (s) sobre tratamento de informações de solicitantes 100% 31 de agosto de 2017 CGU / MPOG A publicação da Lei nº 13.460/2017, que tem o objetivo de preservar a identidade dos cidadãos em manifestações de ouvidoria e realização de denúncia, surgiu como uma alternativa para equacionamento da questão. Intitulada “Código de Defesa do Usuário”, a Lei nº 13.460/2017 – que passa a vigorar em junho/2018 - ampara legalmente a preservação da identidade do solicitante. Com base na nova legislação, a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção – STPC/CGU, já inseriu a atualização do sistema e-SIC no plano interno de tecnologia. 5 – Revisão do processo para os casos em que cabe anonimamente e implementação no e-SIC 100% 31 de dezembro de 2017 CGU / FGV / Artigo 19 / TI O compromisso já se encontra totalmente implementado. 6 – Organizar abaixo assinado para proteger dados dos solicitantes, considerando os estudos indicados nesta ação 0% 30 de março de 2018 Artigo 19 / Transparência Internacional O marco foi prejudicado, visto que não há motivo para a realização do abaixo-assinado. 7 – Avaliação de resultados 100% 30 de março de 2018 CGU / FGV / Artigo 19 / Transparência Internacional / MPOG Até o dia 10 de dezembro/2018, 35 dias após a implementação da possibilidade de proteção da identidade dos requerentes de informação que utilizam o e-SIC, foram realizados 1.549 pedidos de informação utilizando essa funcionalidade, o que corresponde a 13% dos realizados no mesmo período. RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) – MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS O Compromisso 4 - Proteger a identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação – foi integralmente cumprido. Página2 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP