MEMÓRIA DE REUNIÃO – COMPROMISSOS 3 E 4 INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Pauta: 3ª Reunião de Monitoramento 2. Data: 28.02.2018 3. Local: CGU, Brasília PARTICIPANTES PRESENTES 1. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) a. Marcelo Vidal (CGAT/CGU – coordenador dos compromissos) b. Raquel Costa (CGAT/CGU) c. Tamara Bakuzis (CGAT/CGU) d. Luiza Schneider (OGU/CGU) 2. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) a. Marina Atoji (participação virtual) 3. Equipe de Monitoramento a. Giovana Bertolini (CGU) b. Bárbara Paes (GT da Sociedade Civil – participação virtual) TÓPICOS ABORDADOS * Avaliar a execução do compromisso ao longo do primeiro ano de implementação do 3º Plano de Ação Nacional * Revisitar os marcos e seus respectivos prazos de execução DESENVOLVIMENTO O representante da CGU fez um breve relato sobre a execução de cada um dos compromissos. Compromisso 3: O coordenador explicou que os marcos exigiam o desenvolvimento de algumas ações para a execução avançar, daí não ter havido grande variação no percentual de implementação de novembro de 2017 (48%) para fevereiro de 2018 (49%). Esclareceu que, em relação ao marco 2 (Normativo para estabelecer limite temporal para esclarecimentos adicionais), a Lei nº 13.460/2017 havia trazido algumas novas definições no que diz respeito aos prazos para manifestações das ouvidorias, ressaltando que a OGU havia, inclusive, enviado estatísticas aos órgãos e entidades integrantes dos compromissos sobre manifestações que exigem esclarecimentos adicionais. A representante da ABRAJI indagou se seria possível ter aqueles dados por órgão do Poder Executivo Federal e a representante da OGU respondeu que a OGU não dispunha das informações desta forma. O coordenador do compromisso lembrou que, durante a última reunião de execução realizada pelo grupo, alguns representantes da sociedade civil ficaram de avaliar se o prazo de 5 dias para manifestação da CGU em recurso de 3º instância, previsto na Lei de Acesso à Informação – LAI – poderiam ser aplicados, ao que a OGU respondeu que os prazos da LAI continuam sendo considerados para a manifestação inicial, como já é realizado hoje. Em seguida, em relação ao marco 4 (Realização da avaliação), o coordenador informou que avaliação feita pela sociedade civil (referente à qualidade da publicação do rol de informações classificadas nas páginas dos órgãos e entidades) havia sido realizada, mas que sua execução não tinha sido considerada no Relatório de Status de Execução (RSE) por uma razão temporal. Ele informou que a mesma está disponível em: http://www.governoaberto.cgu.gov.br/noticias/2018/3o-plano-de-acao-compromisso-3-1. O coordenador esclareceu ainda que o resultado da avaliação da qualidade de atendimento à LAI de 11 ministérios, feita pela CGU, já está disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/politica-monitoramento/avaliacao-do-atendimento-a-lai. Destacou que o cronograma está disponível e que havia ainda cerca de 11 ou 12 órgãos para avaliar até o final do compromisso. Quanto ao marco 6 (Recomendações aos órgãos, incluindo orientação para que o conhecimento da LAI vincule vida funcional do servidor), afirmou que sua execução estava bem encaminhada junto ao Ministério do Planejamento. Destacou que a ideia era trabalhar os temas LAI, integridade e Lei Anticorrupção não somente nos processos de seleção e capacitação, mas também nos processos de promoção funcional. Compromisso 4: O coordenador retomou a informação a respeito da Nota Técnica que havia sido enviada à Assessoria Jurídica da CGU para explicar que, em sua percepção, havia acontecido um desencontro de informações (o documento utilizou o termo anonimização quando, na verdade, tratava-se de preservação da identidade do solicitante). Segundo ele, o termo utilizado dificultou, por um tempo, o avanço na execução do compromisso e isso vinha sendo motivo de preocupação. Contudo, a publicação da Lei nº 13.460/2017, que tem o objetivo de preservar a identidade dos cidadãos em manifestações de ouvidoria e realização de denúncia, tinha surgido como uma alternativa para equacionamento da questão. Intitulada “Código de Defesa do Usuário”, a Lei nº 13.460/2017 ampararia legalmente a preservação da identidade do solicitante. Com base nela, inclusive, a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção – STPC/CGU, já havia priorizado, nos planos internos de tecnologia, a atualização do e-SIC. Por fim, fez duas ressalvas que demandariam atenção: i) a Lei nº 13.460/2017 só entraria em vigor em junho de 2017; e ii) o calendário de prioridades da TI da CGU estava fora da governabilidade da coordenação do compromisso. Os representantes da sociedade civil se mostraram satisfeitos com a possibilidade de equacionamento do problema encontrado anteriormente e se comprometeram a analisar a Lei nº 13.460/2017 para se inteirarem melhor de seu teor, avaliando ainda se caberiam outras justificativas no sistema para indicar a necessidade de preservação da identidade do solicitante. ENCAMINHAMENTO * A 4ª reunião de monitoramento ficou agendada para 08/08/2018, às 14h30.