RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 18 de agosto de 2017 Compromisso 4 – Proteger a identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação Marcelo de Brito Vidal ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES * Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) * Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) * Artigo 19 * Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) * Fundação Getúlio Vargas (FGV) * Transparência Internacional (TI) VISÃO GERAL DO COMPROMISSO (MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS) Durante a primeira rodada da reunião de monitoramento, foi identificada a necessidade de alteramos a ordem de execução do marco “Estudo Jurídico” com o “Estudo comparativo internacional sobre como funciona a implicação da proteção da identidade do requerente”, uma vez que um dependeria do outro. Foi necessário ainda a alteração da ordem de execução do marco “Normativo(s) sobre tratamento de informações de solicitantes” com o “Definição dos “casos justificáveis”. O primeiro marco ficou pronto no dia 3 de abril, atrasado em relação ao cronograma, o que impactou os prazos estabelecidos incialmente no Compromisso. O parecer da ASJUR indicou a impossibilidade de implementarmos um instrumento de proteção de identidade do requerente no e-SIC, tendo isso em vista, a STPC e a OGU estão preparando um documento para pedir reconsideração no entendimento da ASJUR a fim de viabilizar o atendimento ao compromisso.  VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA DE CONCLUSÃO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES 1 – Estudo comparativo internacional sobre como funciona a implicação da proteção da identidade do requerente 100% 3 de abril de 2017 FGV / Artigo 19 / Transparência Internacional No dia 3/04/2016, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) finalizou o estudo comparativo e encaminhou à CGU 2 – Estudo jurídico 100% 19 de maio de 2017 CGU Estudo jurídico concluído 3 – Definição dos “casos justificáveis” 0% 30 de junho de 2017 CGU / FGV / Artigo 19 / TI / Abraji Depende do marco anterior 4 – Normativo (s) sobre tratamento de informações de solicitantes 0% 31 de agosto de 2017 CGU / MPOG Depende do marco anterior 5 – Revisão do processo para os casos em que cabe anonimamente e implementação no e-SIC 0% 31 de dezembro de 2017 CGU / FGV / Artigo 19 / TI Depende do marco anterior 6 – Organizar abaixo assinado para proteger dados dos solicitantes, considerando os estudos indicados nesta ação 0% 30 de março de 2018 Artigo 19 / Transparência Internacional Depende do marco anterior 7 – Avaliação de resultados 0% 30 de março de 2018 CGU / FGV / Artigo 19 / Transparência Internacional / MPOG Depende do marco anterior RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO Atraso na execução dos marcos. Atraso do marco inicial Conforme estudo jurídico, impossibilidade de implementação de proteção da identidade do requerente no e-SIC Limitação legal Estudar outras alternativas que não envolvam o Sistema. Pedir reconsideração do Parecer pela ASJUR/CGU. CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) – MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS O Estudo jurídico (marco 02) sinalizou a impossibilidade de proteção da identidade do requerente, via e-Sic. Portanto, faz-se necessária uma revisão das alternativas para a execução do compromisso. Está sendo preparado um documento pedindo a reconsideração do posicionamento da ASJUR/CGU. Paralelamente, vem sendo estudada a realização de uma consulta à CMRI, por parte da sociedade civil. Página2 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP