RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO (RSE) TEMA: DIREITOS HUMANOS E DADOS ABERTOS RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 14 de abril de 2022 Compromisso 4 - Criar sistema informatizado integrado nacional voltado para a formação de um banco de dados sobre violações de direitos humanos que permita a integração com outros sistemas dos entes subnacionais, com catalogação e taxonomia padronizada, em maior nível de desagregação possível, cujos dados possam ser disponibilizados para a sociedade em formato aberto. Brisa Queiroz Martins, coordenadora de Serviços de Informação ao Cidadão – substituta ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos   Atores Envolvidos Governo * Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos   * Controladoria-Geral da União (CGU)   Sociedade Civil * Artigo 19  VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA DE INÍCIO DATA DE FIM RESPONSÁVEIS DETALHAMENTO (detalhar o que foi realizado e, se necessário, apresentar justificativa para atrasos, com descrição dos próximos passos) INDICADORES DE CONCLUSÃO (links de comprovação das entregas) Marco 1 - Definição das funcionalidades e requisitos do sistema 65% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Dezembro de 2022 Prevista: Fevereiro de 2022 Realizada: MMFDH* As ações de processamento e descoberta do termo e Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 objetivam a análise qualitativa dos dados de denúncia para interrelação de eventos complexos exigem uma solução no estado da arte das plataformas tecnológicas para processamento em larga escala de dados do domínio da ONDH, em uma infraestrutura capaz de armazenar e processar os dados integrados coletados por meio das centrais de atendimento (telefone, site, app etc). Em 27/01/2022, a equipe da UFMG enviou planilha com propostas revisadas para os formulários de atendimento e de avaliação de risco para Mulheres, crianças e idosos. Atualmente, a proposta encontra-se em análise pela equipe da ONDH. PORTARIA Nº 503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Institui o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 Partícipes: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, CNPJ n° 27.136.980/0008-87, e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Desenvolvimento de plataforma otimizada para o atendimento realizado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelos canais do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Direitos Humanos Brasil (canais digitais), por meio da revisão, proposição e implantação de formulários de atendimento e de avaliação de riscos e fluxos de encaminhamento e acompanhamento das manifestações registradas, no valor de R$ 4.034.561,56 (Quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Programa de Trabalho 14422503421AU0001, PTRES 185656, 185657, 185659, 185658, nos Elementos de Despesa 339039.65, 449052.35, 339014.02, 339033.01, 339014.03, 339033.02, Fonte 0100 e 0188, 0144, 0003. Vigência: 12/11/2022. Data da Assinatura: 12/11/2020 e 11/11/2020. Marco 2 – Elaboração da taxonomia padronizada de direitos humanos e o glossário quanto à definição dos dados 20% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Dezembro de 2021 Prevista: Agosto de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 A construção de uma taxonomia própria de violação de direitos humanos visa a capitulação única e assertiva para os relatos das denúncias recebidas pelos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – ONDH. A taxonomia atualmente utilizada está descrita no Manual da Taxonomia de Direitos Humanos, disponível no endereço gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual-da-taxonomia-de-direitos-humanos-da-ondh.pdf Entre os produtos do Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 está a definição de proposta de formulário específico para violação de direitos humanos de crianças e adolescentes; a criação de listas de tipificação e taxonomia, estabelecimento de hierarquias para listas e definição de ontologias envolvendo modalidades de violência, refinamento da taxonomia e termos de cada fenômeno; e o desenvolvimento de Dicionário de Termos orientado pelo Plano Nacional de Direitos Humanos em vigor, para orientação de atendimento e encaminhamento de denúncias. Manual da Taxonomia de Direitos Humanos Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 Partícipes: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, CNPJ n° 27.136.980/0008-87, e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Desenvolvimento de plataforma otimizada para o atendimento realizado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelos canais do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Direitos Humanos Brasil (canais digitais), por meio da revisão, proposição e implantação de formulários de atendimento e de avaliação de riscos e fluxos de encaminhamento e acompanhamento das manifestações registradas, no valor de R$ 4.034.561,56 (Quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Programa de Trabalho 14422503421AU0001, PTRES 185656, 185657, 185659, 185658, nos Elementos de Despesa 339039.65, 449052.35, 339014.02, 339033.01, 339014.03, 339033.02, Fonte 0100 e 0188, 0144, 0003. Vigência: 12/11/2022. Data da Assinatura: 12/11/2020 e 11/11/2020. Marco 3 – Estabelecimento de rol mínimo de dados e nível de desagregação que deverão constar do sistema 0% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Prevista: Março de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Marco 4 – Definição dos atores nacionais e subnacionais que alimentarão e utilizarão o sistema 75% Prevista: Janeiro de 2022 Realizada: Janeiro de 2022 Prevista: Março de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Ao final do mês de fevereiro de 2022, foi publicada a Portaria nº 503, de 21 de fevereiro de 2022, que instituiu o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O SINDH será composto pelo Portal de Conteúdos em Direitos Humanos; pelo Sistema Nacional de Direitos Humanos; pelo Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; e pela Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos. Nos termos do artigo 3º da Portaria nº 503/2022: Art. 3º O SINDH será disponibilizado, principalmente, em forma de plataforma virtual interativa com informações sobre as políticas públicas e os serviços ofertados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos aos cidadãos e aos atores públicos e privados que compõem a rede de proteção e promoção de direitos humanos. Parágrafo único. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos articulará com os demais órgãos da Administração Pública Federal e os entes federativos a divulgação dessas informações e das oportunidades de que trata o caput deste artigo. PORTARIA Nº 503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Institui o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Marco 5 – Engajamento dos atores nacionais e subnacionais que alimentarão e utilizarão o sistema mediante reunião de trabalho 70% Prevista: Março de 2022 Realizada: Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 O MMFDH, por meio da ONDH, vem articulando acordos de cooperação técnica com entes da federação estaduais e municipais, bem como órgãos federais, com o objetivo de aprimorar o fluxo de tratamento de denúncias de violação de direitos humanos e da família registradas nos canais de atendimento do Sistema Integrado de Direitos Humanos, do qual o Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos faz parte. Além disso, o MMFDH firmou um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Governo da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Articulação Social e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos, a fim de executar ações de divulgação e capacitação acerca de políticas e iniciativas do MMFDH, compreendidas no Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos. Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2022 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Secretaria de Governo da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Articulação Social e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de João Pessoa, PB Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Londrina, PR Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Rolândia, PR Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de ARAPIRACA-AL Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Marília, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de Niterói, RJ Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Governo do Distrito Federal Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de São José dos Campos, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município do Guarujá, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Conselho Nacional de Justiça Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Governo do Estado do Ceará e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de Hortolândia, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Conselho Nacional do Ministério Público Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Ministério Público do Trabalho Marco 6 - Versão beta do Sistema para testes e validação com atores 10% Prevista: Março de 2022 Realizada: Prevista: Agosto de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Já realizadas provas de conceito em alguns módulos, atualmente em desenvolvimento. Marco 7 – Elaboração do manual do usuário 0% Prevista: Fevereiro de 2022 Realizada: Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Marco 8 - Entrega do Sistema informatizado 0% Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco OBSERVAÇÕES ADICIONAIS (descrever outras informações relevantes sobre a implementação do compromisso, como: os desafios enfrentados, intercorrências, estratégias para solucionar impasses, etc.). 21/02/2022 – Governo Federal lança plataformas digitais para aprimorar as políticas públicas de direitos humanos Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos, Portal das Organizações da Sociedade Civil e Escola Federativa são as novas ferramentas para acesso de cidadãos, servidores públicos e gestores de entidades sem fins lucrativos e agentes políticos Página2 Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – OGP