Metodologia de governança colaborativa e procedimentos de co-decisão entre o Conselho de Usuários e a Comissão Gestora de Dados Abertos do TSE Natureza e atribuições do Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE ? Órgão consultivo e opinativo integrante da estrutura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criado com a finalidade de debater, avaliar e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento da política de transparência e abertura de dados de interesse público no âmbito da Justiça Eleitoral, tendo como atribuições básicas: ? Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política de Dados Abertos do TSE (Portaria nº 93/2021); ? Dar parecer e contribuir com propostas sobre a qualidade dos dados publicados com base na observância dos critérios de avaliação de maturidade definidos pelo próprio Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE; ? Requerer informações das áreas responsáveis pela abertura de dados; ? Participar institucionalmente das audiências e consultas públicas promovidas pela Justiça Eleitoral que considere pertinentes a suas finalidades; ? Avaliar propostas recebidas em audiências e consultas públicas promovidas pela Justiça Eleitoral que considere pertinentes a suas finalidades; ? Convidar especialistas para contribuir voluntariamente com o Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE com análises, exposições ou pareceres; ? Dar parecer, quando provocado ou de ofício, dentro de suas atribuições, sobre pedidos de abertura de dados recebidos pelos canais institucionais da Justiça Eleitoral; ? Dar publicidade a suas atividades e materiais produzidos na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral. Composição, forma de ingresso, período de mandato e condições de permanência ? O Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE constituirá serviço relevante e não remunerado e será composto por 09 (nove) membros, garantida a paridade de gênero entre titulares e suplentes, todos com direito a voz e voto, sendo: ? Três organizações ou iniciativas da sociedade civil com experiência comprovada em projetos, estudos ou levantamentos sobre transparência, acesso à informação ou governo aberto realizados a partir de bases de dados abertos publicados pela Justiça Eleitoral; ? Dois centros ou instituições de caráter acadêmico com experiência comprovada em projetos de pesquisa relacionados à temática partidária ou eleitoral; ? Duas entidades representativas do jornalismo profissional ou de veículos de imprensa; ? A Procuradoria-Geral Eleitoral, em caráter permanente; ? A Ordem dos Advogados do Brasil, em caráter permanente. ? Os membros do Conselho deverão indicar dois representantes, sendo um titular e um suplente, que substituirão os titulares em suas ausências e seus impedimentos; ? As vagas destinadas aos membros não permanentes serão ocupadas após a realização de chamamento público para processo seletivo realizado pelo TSE, que deverá elaborar e divulgar edital aberto a todos os interessados, com critérios objetivos para pontuação e consequente seleção dos primeiros colocados; ? Como regra geral, o procedimento para deliberações no Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE será por maioria simples; ? O Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE deverá reunir-se no mínimo semestralmente em ambiente virtual, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por deliberação da maioria absoluta de seus membros; ? Poderão integrar o Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE, na condição de convidados permanentes, sem direito a voto, representantes da Comissão Gestora Gestora de Dados Abertos (CGDA) e do Grupo de Trabalho de Dados Abertos (GTDA), dos partidos políticos, das fundações partidárias, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. ? Os mandatos terão vigência de dois anos, admitida uma recondução; ? Os integrantes do Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE deverão eleger, entre os membros não permanentes e por maioria simples de votos, um presidente e um vice-presidente para mandato de 01 (um) ano, os quais serão responsáveis por coordenar os trabalhos do colegiado e representá-lo junto à Justiça Eleitoral. Diretrizes para o relacionamento entre o Conselho de Usuários de Dados Abertos e demais estruturas do Tribunal Superior Eleitoral ? As solicitações do Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE serão dirigidas à Ouvidoria, que as encaminhará à Comissão Gestora de Dados Abertos (CGDA) e ao Grupo de Trabalho de Dados Abertos (GTDA). Tais solicitações devem ser respondidas preferencialmente em relação às solicitações demais relacionadas à temática que tenham sido recebidas pelos demais canais institucionais da Justiça Eleitoral; ? O Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE deverá reunir-se ao menos uma vez ao ano com a CGDA e com o GTDA, que serão responsáveis por realizar a convocação, garantido um encontro exclusivo para apresentação e debate de minutas das novas versões do Plano de Dados Aberto (PDA); ? Após a realização da reunião supramencionada, o Conselho de Usuários de Dados Abertos do TSE terá prazo de quinze dias úteis para dar parecer sobre novas versões do PDA.