RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR julho de 2020 Compromisso 6. Implementar instrumentos e ações de transparência e acesso à informação e construção de capacidades para ampliar e qualificar a participação e o controle social no processo de reparação Adenisio Alvaro de Souza ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Controladoria-Geral da União – CGU Atores Envolvidos Governo Casa Civil Secretaria de Governo da Presidência da República – SEGOV/PR Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR Sociedade Civil Fundação Renova Clínica de Direitos Humanos/UFMG Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais/UFMG Conectas VISÃO GERAL DO COMPROMISSO (MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS) As atividades do Compromisso 6 foram finalizadas, excetuando-se as previstas nos marcos 5, 6 e 7. A situação de emergência em saúde pública decretada em razão da COVID-19 impôs restrições quanto à realização de eventos abertos ao grande público, condição que caracteriza os marcos supramencionados, sendo assim, mesmo estando numa condição avançada de implementação (50%), não poderão ser continuados e concluídos em 2020. Ainda neste RSE, serão apresentadas as justificativas para a não realização das atividades relativas aos referidos marcos. (NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO STATUS DO COMPROMISSO) VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA PARA CONCLUSÃO ORIGINAL NOVA DATA DE CONCLUSÃO (alterada devido à pandemia)  Prazo limite: 31/12/2020 RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES E EVIDÊNCIAS SOBRE O ANDAMENTO DO MARCO JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO FRENTE À PANDEMIA 1 – Levantamento realizado para identificar informações demandadas pelos atingidos e municípios para o Portal da Transparência. 100% 30/11/2018 Renova* SEGOV/Presidência da República A FUNDAÇÃO Renova colheu informações a partir de equipes de campo, e se utilizou do registo das solicitações de informações (Ouvidoria). Os temas mais demandados foram: Programas, Compras, Financeiro, Mão de Obra. 2 – Portal de Transparência da Renova com linguagem acessível criado, priorizando a disponibilização de dados em formato aberto. 100% 31/07/2019 Renova* A Renova concluiu o projeto de Desenvolvimento do Portal de Transparência, e sua visualização pode ser feita em: https://transparencia.fundacaorenova.org Até a entrega deste relatório de execução, a Clínica de Direitos Humanos/UFMG e a CGU fizeram observações e encaminharam sugestões de aprimoramento do Portal. 3 – Ações de divulgação do Portal de Transparência realizadas 100% 31/07/2020 Renova* CGU/MDR CDH-UFMG A equipe de Comunicação da Fundação Renova executou toda a agenda de comunicação apresentada, a saber: 1. Publicação no site institucional (ao clicar, redireciona para o Portal da Transparência). Executado 2. Inclusão de banners de destaque na home do site (abaixo da vitrine).  Executado 3. Inserção de uma imagem (temporária) em um dos 4 itens da vitrine.  Executado 4. Divulgação do portal pelas redes sociais.  Executado 5. Divulgação com uma verba segmentada para o público de interesse e patrocinar os links relacionados no Google Adwords.  Executado 4 – Levantamento de viabilidade para criação do repositório de conhecimento técnico-científico 100% 31/07/2019 Casa Civil* O Comitê Interfederativo (CIF), no âmbito da Câmara Técnica de Participação, Diálogo e Controle Social está construindo o Programa de Informação para a população, que prevê a criação de Centro de Informações Técnicas (CITs). Como “plataforma interativa” e “base física” os CITs devem exercer, entre outras, a função de “ser um repositório e concentrar em um mesmo lugar (formato digital) as informações sobre: (i) o histórico dos territórios pré-desastre; (ii) o desastre em si; e (iii) a situação pós-desastre a partir das atividades desenvolvidas no âmbito dos processos de reparação e de governança”. Os conteúdos que serão disseminados nos CITs devem se constituir de informações já produzidas nos territórios sobre o desastre e os processos de reparação, e devem, ainda, dispor e disseminar o maior número possível dos trabalhos produzidos e resultados de pesquisas relacionados ao desastre e ao processo de reparação do Rio Doce. As Notas técnicas n°15 e n°16 de 2019 – CT-PDCS/CIF, asseguram a viabilidade para a criação do repositório de conhecimento técnico-científico, além de outros aspectos pertinentes. 5 – Promoção de capacitação para gestores e técnicos dos estados e municípios atingidos sobre transparência e acesso à informação 50% 31/12/2019 31/07/2021 CGU* Renova/SEGOV A CGU realizou os encaminhamentos necessários para a realização das oficinas regionais, no entanto, decidiu por não as realizar nos períodos indicados (entre abril e junho de 2020), em observância à situação sanitária do país por decorrência do coronavírus (COVID-19). A atividade será realizada até 31 de julho de 2021. 6 – Promoção de capacitação para atingidos para monitoramento de políticas públicas e controle social em articulação com assessorias técnicas 50% 30/06/2020 31/07/2021 CGU* SEGOV Tal como no marco 6, a CGU realizou os encaminhamentos necessários para a realização das oficinas regionais, no entanto, decidiu por não as realizar nos períodos indicados (entre abril e junho de 2020), em observância à situação sanitária do país por decorrência do coronavírus (COVID-19). A atividade será realizada até 31 de julho de 2021. 7 – Oficinas de capacitação em gestão de riscos de rompimento de barragens para prefeituras dos municípios atingidos 50% 31/12/2019 31/07/2021 Ministério do Desenvolvimento Regional* O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) cancelou a realização de todas as atividades de capacitação nas quais há previsão da participação de grande número de pessoas, conforme orientações expressas em: Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia: “Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).” E Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia: “Art. 3º-A Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).” A atividade será realizada até 31 de julho de 2021. * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO Impossibilidade de realizar das oficinas/seminários regionais previstas nos marcos 5, 6 e 7 no período previsto. Decretação da situação de emergência em saúde pública por decorrência do coronavírus (COVID-19). As oficinas e/ou seminários regionais deverão ser realizados no primeiro semestre de 2021. CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) – MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS A situação de emergência em saúde pública decretada em razão da COVID-19 impôs restrições quanto à realização de eventos abertos ao grande público, condição que caracteriza os marcos 5, 6 e 7 do Compromisso 6, do 4° Plano de Ação Nacional, a saber: * Promoção de capacitação para gestores e técnicos dos estados e municípios atingidos sobre transparência e acesso à informação; * Promoção de capacitação para atingidos para monitoramento de políticas públicas e controle social em articulação com assessorias técnicas; * Oficinas de capacitação em gestão de riscos de rompimento de barragens para prefeituras dos municípios atingidos. Mesmo considerado um possível alargamento do prazo do 4° Plano de Ação Nacional – entendendo-se até dezembro de 2020 –, as aglomerações ainda não serão indicadas no segundo semestre de 2020. Isso porque os riscos de contaminação ainda podem ser elevados e os órgãos públicos devem ter responsabilidade com a garantia da segurança sanitária das pessoas mobilizadas para os eventos. Desta feita, conclui-se pela não continuidade dos marcos 5, 6 e 7, ou seja, as oficinas e/ou seminários regionais não deverão ser realizados em 2020. Elencamos, então, alguns pontos que justificam a impossibilidade de cumprimento dos referidos marcos. 1. Existência de normativas que dispõe quanto a não realização de atividades que resultem em aglomeração de pessoas, e com potencial risco à saúde dos participantes; 2. Dada à imprevisibilidade do avanço da pandemia (comportamento da população/resposta do sistema de saúde), configura-se uma impossibilidade de se estabelecer um novo cronograma para a efetivação dos eventos que atenda ao prazo estabelecido pelo 4° Plano Nacional (julho/2020); 3. Considerando que há significativa diferença nos níveis de contaminação das populações de um município e de outro, a realização de um evento regional, pode aproximar pessoas de municípios com número mínimo de casos, com outras que vivem em lugares de alto índice de contaminação; 4. O período eleitoral, assim considerado para atos administrativos e realização de eventos pelo setor público, tem duração de julho a outubro de 2020. A mobilização de gestores e até mesmo da população, nesse meio tempo, para participarem de atividades de capacitação é bastante dificultado, podendo, inclusive, gerar implicações no âmbito político-eleitoral, desvirtuando a intencionalidade das formações; 5. Todos os órgãos do governo federal e dos governos municipais, estaduais e do distrito federal estão trabalhando para, dentro da sua especificidade, contribuírem para fazer com que as repercussões da COVID-19 sejam as menos danosas possíveis. O trabalho é também parara que a população tenha as informações necessárias para atravessar esse período de tantas incertezas. Consequentemente, as gestões estão voltadas à efetivação de ações relativas à pandemia, tendo restrições, ou mesmo maiores dificuldades com a mobilização de gestores e da população para eventos;  6. A metodologia das capacitações foi desenvolvida de forma a possibilitar a construção coletiva do conhecimento, prevendo um conjunto de atividades práticas, tais como simulados, apresentações presenciais, jogos e outros recursos focados principalmente na integração dos atores envolvidos. Toda a dinâmica foi pensada com o objetivo de garantir aproximações entre áreas operacionais e de gestão, bem como de possibilitar o exercício do reconhecimento de responsabilidades específicas e conjuntas no que tange às temáticas e políticas abordadas (Transparência Pública, acesso à informação e controle social, e gestão de riscos de rompimento de barragens). Ressalta-se que, considerando a intencionalidade da proposta, as diferenciações dos públicos, o método concebido e a didática desenvolvida, os objetivos das capacitações e seus resultados ficariam prejudicados caso fossem ministradas em ambiente não presencial. Para além, a realização de um EaD requereria investimentos adicionais em recursos financeiros, que possibilitassem: a contratação de consultoria especializada, pesquisa de campo para adaptação metodológica e verificação da permeabilidade dos atores; mobilização dos segmentos e garantia da instrumentalidade para a realização de atividades virtuais; e, ainda, tempo suficiente para que essas questões fossem atendidas. Mesmo com toda a adaptação, não seria possível realizar os exercícios previstos para controle social, nem tampouco os simulados relativos ao rompimento de barragens, os quais são fundamentais ao processo de formação. Não obstante aos fatores impeditivos da realização dos eventos até dezembro de 2020, importa informar que as capacitações de gestores públicos e população constituem projetos prioritários da CGU e do MDR. Nesse sentido, tais órgãos retomarão, logo que possível, as atividades de mobilização para o cumprimento dos marcos 5, 6 e 7, de modo a realizar as oficinas no intervalo entre maio e julho de 2021 e os relatórios de execução serão encaminhados aos responsáveis nacionais pela parceria OGP. Página2 Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP