e-Aud
O e-Aud é o sistema desenvolvido pela Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU) para gestão da Atividade de Auditoria Interna Governamental. O sistema integra, em uma única plataforma eletrônica, todo o processo de auditoria, desde o planejamento das ações de controle até o monitoramento das recomendações emitidas e o registro dos benefícios.
A cessão do direito de uso do Sistema e-Aud é não onerosa para as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal que manifestem interesse, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 5, de 23 de março de 2022. Por ser um sistema Web, ele não precisa ser instalado nas máquinas nem de servidor para o armazenamento dos dados. Para utilizá-lo basta acessá-lo pela internet.
e-Aud em Números
Características Gerais do e-Aud
- Processo de auditoria aderente às normas nacionais e internacionais de auditoria interna;
- Planejamento, execução e monitoramento das ações de controle;
- Interface para interação entre a CGU e as unidades auditadas;
- Interface da CGU com as Unidades de Auditoria Internas Governamentais para envio e análise do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT).
- Responsivo, que se adapta a telas de tamanhos diferentes e aparelhos móveis;
- Totalmente web, sem necessidade de instalação ou configuração;
- Gratuito, sendo disponibilizado e mantido pela Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;
- Possibilidade de comunicação entre usuários do sistema de diferentes órgãos e entidades, permitindo a interação durante a realização dos trabalhos de auditoria e no monitoramento das recomendações e ocorrências de trilhas de auditoria;
- Autenticação digital pelo gov.br, ambiente de controle de acesso unificado para todos os serviços do Governo Federal.
Como Aderir
A Portaria Normativa CGU nº 5, de 23 de março de 2022, estabelece os termos e as condições para a cessão do direito de uso do Sistema e-Aud.
A manifestação de interesse da UAIG quanto ao uso do Sistema e-Aud deverá ser formalmente encaminhada à CGU pelo conselho de administração ou equivalente ou, na sua ausência, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade à qual esteja vinculada, acompanhada pelo Termo de Adesão constante do Anexo II da referida Portaria.
A cessão de direito é condicionada à existência de capacidade operacional e de infraestrutura tecnológica na CGU, adequada e suficiente para a disponibilização do serviço.
Uma vez habilitada no sistema, todos os usuários da UAIG deverão fazer a capacitação fornecida pela CGU, antes de iniciar o uso efetivo do sistema. O referido curso será disponibilizado na Escola Virtual da CGU, na modalidade EAD e tem como objetivo fornecer a base conceitual e técnica necessária para acesso, navegação e execução de serviços de auditoria (avaliação, apuração e consultoria) no e-Aud.
Caso necessite de mais informações, o titular da UAIG poderá entrar em contato com a respectiva unidade de supervisão técnica da CGU.
Modelo do termo de adesão
Apresentação do e-Aud
Vídeos de Interesse
- Conceitos básicos do sistema e-Aud: navegando pelo sistema
- Processo de Supervisão Técnica no e-Aud
- Inclusão do PAINT-Definitivo no sistema e-Aud
- Registro e Monitoramento de Recomendações no e-Aud (visão UAIG)
- Comunicações e Auditoria e Monitoramento de Recomendações no e-Aud (visão gestor)
- Módulo de Avaliação IA-CM no e-Aud