Legislação
Constituição Federal de 1988 - Artigo 74
Estabelece como finalidades do Sistema de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governos e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Lei nº 10.180/2001
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Lei nº 8.443/1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Decreto nº 3.591/2000
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 01, de 3 de janeiro de 2003
Altera o Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela Instrução Normativa nº 1, de 6 de abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno.
Instrução Normativa SFC nº 01, de 6 de abril de 2001
Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.