MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA. |
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/00004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada pela Subsecretária de Assuntos Administrativos, a senhora ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE, nomeada pela Portaria SE/MDS nº 1.598, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2023, portadora da matrícula SIAPE nº 332443, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0001-88, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 1012 - 8º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.071-910 e sua filial Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0003-40, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 5, Bloco E, 11º andar, Parte A, Edifício Embratel, Brasília- DF, CEP 70.305-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o senhor MÁRIO SÉRGIO RACHID SÁ REGO, conforme contrato social da empresa, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer Referencial nº 0008/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, observando o que consta nos autos do Processo nº 71000.034447/2020-82, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 01/2021, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/09/2023 a 20/09/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
O contrato poderá ser encerrado antecipadamente em caso de finalização de licitação de mesmo objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 729.679,56 (setecentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 8.756.154,70 (oito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), conforme tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor mensal |
Valor global |
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1 |
Analista Full Stack – PLENO |
Híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço) |
R$ 16.858,57 |
17 |
R$ 286.595,73 |
R$ 3.439.148,73 |
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2 |
Analista Full Stack – SÊNIOR |
Híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço) |
R$ 22.154,19 |
20 |
R$ 443.083,83 |
R$ 5.317.005,96 |
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VALOR TOTAL REFERENTE A 360 DIAS |
R$ 729.679,56 |
R$ 8.756.154,70 |
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Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte de Recursos: 1444000000
Programa de Trabalho: 174585
Elemento de Despesa: 339040
Plano Interno: M64141160AB
SB: 07
Nota de Empenho: 2023NE000320
Gestão/Unidade: 550005
Fonte de Recursos: 1002000000
Programa de Trabalho: 174594
Elemento de Despesa: 339040
Plano Interno: 0215I1160AB
SB: 07
Nota de Empenho: 2023NE000303
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.2037.8893.0001
Fonte de Recursos: 1002000000
Programa de Trabalho: 174591
Elemento de Despesa: 339040
Plano Interno: 088931160AB
SB: 07
Nota de Empenho: 2023NE000304
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte de Recursos: 100
Programa de Trabalho: 174560
Elemento de Despesa: 339040
Plano Interno: M20004160AB
SB: 07
Nota de Empenho: 2023NE000147
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.122.5029.6414.0001
Fonte de Recursos: 1002000000
Programa de Trabalho: 174585
Elemento de Despesa: 339040
Plano Interno: M64141160AB
SB: 07
Nota de Empenho: 2023NE000186
CLÁUSULA quarta - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA quinta - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, garantida a eficácia das Cláusulas.
Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
CLÁUSULA sexta - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
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ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONTRATANTE |
MÁRIO SÉRGIO RACHID SÁ REGO Hitss do Brasil Serviços Tecnológicos LTDA. CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NOME: Ana Camila Miranda Elleres SIAPE: 1493197 |
NOME:Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494 |
| | Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RACHID SA REGO, Usuário Externo, em 14/09/2023, às 06:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Camila Miranda Elleres, Testemunha, em 14/09/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
| | Documento assinado eletronicamente por Ariane Sidia Benigno Silva Felipe, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 14/09/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
| | Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 19/09/2023, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao , informando o código verificador 14421629 e o código CRC A35A0909. |
| Referência: Processo nº 71000.034447/2020-82 | SEI nº 14421629 |