Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Coordenação de Contratos
OFÍCIO Nº 315/2023/SE/SAA/CGLC/CCONT/DIGEA
Brasília, na data de assinatura eletrônica.
Ao Senhor
MÁRIO SÉRGIO RACHID SÁ REGO
Diretor-Presidente da empresa HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
Av. Presidente Vargas, nº 1012 - 8º andar, Centro
CEP: 20.071-910 - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Garantia contratual referente ao Quinto Termo Aditivo - Contrato Administrativo nº 01/2021.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 71000.034447/2020-82.
Prezado Senhor,
Encaminho, para conhecimento e arquivo, via digital do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 01/2021, celebrado em 14/09/2023 entre essa empresa e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Recordamos que foi apresentado a este Ministério o 4º Termo de Aditamento à Carta Fiança nº 100421030150600, elevando o valor da garantia ao montante de R$ 701.080,43 (setecentos e um mil oitenta reais e quarenta e três centavos), superior ao devido contratualmente, e vigência de 19/04/2023 a 20/12/2023. Desta forma, para que o contrato seja regularmente assegurado, nos termos do item 4.1 do Quinto Termo Aditivo ao Contrato, basta que a empresa apresente novo endosso, relativo apenas à vigência, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, nos moldes abaixo indicados:
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Valor do contrato |
Percentual |
Valor da garantia |
Vigência |
Data limite para entrega |
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R$ 8.756.154,70 |
5% |
R$ 437.807,73 |
21/09/2023 a 20/12/2024 |
28/09/2023 |
O documento deve ser apresentado via Protocolo Digital disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds, e a empresa poderá pleitear levantamento do excesso de garantia, segundo seu critério de conveniência e oportunidade.
Na hipótese de essa empresa almejar a substituição da modalidade de garantia atualmente prestada, recordo que lhe cabe a escolha daquela que considere adequada, respeitando-se o rol taxativo explícito no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. Se optar por Apólice de Seguro como garantia do contrato, deve observar que a entidade emissora seja registrada na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Tratando-se de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por instituição bancária cadastrada junto ao Banco Central do Brasil, conforme previsto no Acórdão TCU nº 2467/2017 - Plenário, na Lei nº 4.595/64 e na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.325/96. Caso eleja a Caução em Dinheiro, o depósito deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos da Instrução Normativa - MP nº 05/2017, anexo VII-F, item "d", e o comprovante deverá ser apresentado a este Ministério juntamente com seus formulários (intitulados de Módulo I e Módulo II).
Compete à empresa assegurar que o instrumento de garantia eleito atende todos os requisitos legais, não havendo serviço de validação de minutas disponível neste Ministério. Ao produzir minuta de instrumento de garantia e submetê-la a apreciação desta unidade, por sua conta e risco, fica desde já a empresa ciente que não se implementará qualquer suspensão de prazos contratuais, permanecendo como válida a data limite para entrega do instrumento final, 28 de setembro de 2023.
Por fim, rememora-se que o atraso na apresentação da garantia fiduciária caracteriza descumprimento contratual de natureza grave, permitindo a rescisão unilateral do contrato pela Administração, consoante art. 68. da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
Atenciosamente,
LILIAN DE ASCENÇÃO GUEDES
Coordenadora de Contratos
Anexo: Quinto Termo Aditivo - SEI nº 14421629.
| | Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 25/09/2023, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao , informando o código verificador 14443513 e o código CRC 95768A48. |
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