Portaria CDTN nº 35, de 25 de Março de 2025
Conceder férias semestrais de vinte dias consecutivos, não acumuláveis, de acordo com artigo 79 da Lei 8112/1990 e artigo 8º da Orientação Normativa nº 04/2017 SEGRT/MP, tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 5.1.1 da OI-DGI-001 relativamente ao período aquisitivo de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Publicado em
24/03/2025 00h00
Atualizado em
16/04/2025 14h40
Portaria 35-2025.pdf
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