Perfis dos cargos
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relacionamento Externo |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto de Relacionamento Externo nos temas administrativos relacionados à Secretaria |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Acompanhamento e execução de atividades administrativas e, em colaboração aos Subsecretários, de projetos ou atividades relacionados aos temas econômico, político-institucional e socioambiental |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Quatro anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por, no mínimo, quatro anos; ou - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento; Gestão de pessoas |
Outros Requisitos Desejáveis |
Habilidades gerenciais e administrativas |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Secretário Especial Adjunto |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.17 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relacionamento Externo |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Representar ou substituir o Secretário Especial de Relacionamento Externo, quando demandado ou em seus impedimentos legais, além de prestar assessoramento nos temas econômico, político-institucional e socioambiental |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe, em assessoramento ao Secretário Especial |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Seis anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, seis anos; ou - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria |
Competências Desejáveis |
Capacidade de decisão; Orientação para resultados; Visão sistêmica; Planejamento; Liderança de equipes |
Outros Requisitos Desejáveis |
Possuir fluência em línguas estrangeiras |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subsecretário para Temas Político-Institucionais |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relacionamento Externo |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto de Relacionamento Externo em temas político-institucionais. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Acompanhamento de instrumentos jurídicos e processos decisórios e auxílio na coordenação interministerial em temas político-institucionais. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Seis anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, seis anos; ou - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Possuir fluência em línguas estrangeiras. |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subsecretário para Temas Econômicos |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relacionamento Externo |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto de Relacionamento Externo em temas econômicos. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Acompanhamento de instrumentos jurídicos e processos decisórios e auxílio na coordenação interministerial em temas econômicos |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Seis anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, seis anos; ou - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Possuir fluência em línguas estrangeiras. |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subsecretário para Temas Socioambientais |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Secretaria Especial de Relacionamento Externo |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto de Relacionamento Externo em temas socioambientais |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Acompanhamento de instrumentos jurídicos e processos decisórios e auxílio na coordenação interministerial em temas socioambientais |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Seis anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, seis anos; ou - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Possuir fluência em línguas estrangeiras. |