Competências
De acordo com o Art. 3º do decreto 9678, à Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - atuar de forma coordenada com os Ministérios e as Secretarias na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Presidente da República; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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