00040.000089/2026-85

 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
Secretaria-Executiva da Casa Civil
Secretaria de Administração
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

 

 

 

 

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 2/2026/DIROF/SA/SE/CC/PR/CC/PR

 

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

a) Unidade Descentralizadora e Responsável

 

Nome do órgão ou entidade descentralizadora: A União, por intermédio da Secretaria de Administração de Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

 

Nome da autoridade competente: Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro
Número do CPF: 666.***.***-20

 

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria de Administração (SA/SE/CC-PR)

 

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria SE/CC- PR N° 3190 de 20 de dezembro de 2023

 

b) UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 110741/00001 FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS

 

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

a) Unidade Descentralizada e Responsável


Nome do órgão ou entidade descentralizada: Tribunal Superior Eleitoral
Nome da autoridade competente:
Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi
Número do CPF: 456.*** ***-04
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - TSE

 

 

b) UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 070026 - Secretaria de Orçamento e Financas - TSE
Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pela execução do objeto do TED: 070001 -Tribunal Superior Eleitoral

 

3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:

 

Descentralização Orçamentária e Financeira dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC para o Tribunal Superior Eleitoral com vistas à distribuição aos partidos políticos, conforme o art. 16-C da Lei nº 9.504/1997.

 

4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES

4.1. Unidade Descentralizadora

I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;

II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;

III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;

VI - aprovar as alterações no TED;

VII - Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR

VIII - Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR

IX - Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR

X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;

XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;

XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;

XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial;

XV - Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR 

4.2. Unidade Descentralizada

I    - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II    - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;
III    - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV    - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos, nos termos do art. 16-C da Lei 9.504/1997 e da Resolução n° 23.605/2019;
V    - aprovar as alterações no TED;
VI    - Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR
a)    Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR
b)    Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR
VII    - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

VIII -  Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR
IX -Suprimido nos termos do Parecer nº 189 / 2024/SAAI/SAJ/CC/PR e Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR
X- Suprimido nos termos do Parecer nº 71/2026/ASJUR/TSE com anuência do Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR;
XI    - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho
atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
XII    -Suprimido nos termos do Parecer nº 71/2026/ASJUR/TSE com anuência do Parecer nº 107 / 2026/SAAI/SAJ/CC/PR;
XIII    - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
XIV    - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos
recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora.

5. VIGÊNCIA

 

Início: A partir da data de assinatura 

 

Fim: 01/06/2026

 

6. VALOR DO TED:

 

R$ 4.961.519.777,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, quinhentos e
dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais). 

 

7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

 

10.71906.28.846.0909.0EB8.0001 - Financiamento de Campanha Eleitoral

 

8. BENS REMANESCENTES

O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?

( )Sim

(X )Não

 

 

 

 

 

 

9. DAS ALTERAÇÕES

 

Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado

 

As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

 

 

10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Considerando a competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral para gerir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a prestação de contas do presente termo ocorrerá quando da ocorrência do fato previsto no inciso I do § 3º do Art. 16-C da Lei 9.504/1997, pela divulgação pelo TSE, dos recursos disponíveis no Fundo Eleitoral.

 

11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

11.1. Denúncia

O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.

11.2. Rescisão

Constituem motivos para rescisão do presente TED:

I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e

  III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

 

 

12. SOLUÇÃO DE CONFLITO

Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU.

13. PUBLICAÇÃO

O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.

 

As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.

 

14. ASSINATURAS

 

Brasília - DF, na data de assinatura.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Unidade Descentralizada

Brasília - DF, na data de assinatura.

ETEVALDO INÁCIO OLIVEIRA CARNEIRO

Secretário de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da

Presidência da República

Unidade Descentralizadora

     

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Usuário Externo, em 11/05/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro, Secretário de Administração, em 11/05/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00040.000089/2026-85 SEI nº 7539934