00040.000089/2026-85

 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

   PLANO DE TRABALHO Nº 2/2026/DIROF/SA/SE/CC/PR/CC/PR,

   DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 2/2026/DIROF

 

 

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

  

a) Unidade Descentralizadora e Responsável

 

Nome do órgão ou entidade descentralizadora: A União, por intermédio da Secretaria de Administração de Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

 

Nome da autoridade competente: Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro
Número do CPF: 666.***.***-20

 

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria de Administração (SA/SE/CC-PR)

 

Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria SE/CC- PR N° 3190 de 20 de dezembro de 2023

 

b) UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:  110741/00001 Fundo Especial de Financiamento de Campanhas

 

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

 

a) Unidade Descentralizada e Responsável


Nome do órgão ou entidade descentralizada: Tribunal Superior Eleitoral
Nome da autoridade competente:
 Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi
Número do CPF: 456.***.***-04
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - TSE

 

 

b) UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 070026 - Secretaria de Orçamento e Financas - TSE
Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pela execução do objeto do TED: 070001 -Tribunal Superior Eleitoral

 

3. OBJETO:

Descentralização Orçamentária e Financeira dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC para o Tribunal Superior Eleitoral com vistas à distribuição aos partidos políticos, conforme o art. 16-C da Lei nº 9.504/1997.

 

4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:

Distribuição dos recursos aos partidos políticos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nos termos do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997

 

5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:

 

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC é um fundo constituído por dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, que tem por objetivo o financiamento dos partidos políticos, conforme art. 16-C da Lei nº 9.504/1997.

O § 2º do art. 16-C da Lei n° 9.504/1997, incluído pela Lei n° 13.487, de 6 de outubro de 2017, estabeleceu que os recursos alocados no referido Fundo deverão ser depositados pelo Tesouro Nacional, em conta especial do Banco do Brasil, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.

A Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) - Lei nº 15.346, de 14/01/2026, alocou na Unidade Orçamentária 71906 - Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, vinculado à Presidência da República - PR, na Unidade Gestora Executora 110741/00001, o montante de R$ 4.961.519.777,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais).

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por meio da Resolução n° 23.605, de 17 de dezembro de 2019, estabeleceu diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, no art. 2°, § 1º, fixou que a movimentação de recursos financeiros será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, em observância ao caput do art. 1°, da Medida Provisória n° 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

Dessa forma, e tendo em vista que os valores aprovados pela LOA 2026 estão disponíveis na Presidência da República - PR e a movimentação dos recursos financeiros será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, faz-se necessária a formalização do presente termo, conforme Decreto nº 10.426/2020.

 

6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO

A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da

administração pública federal?

( )Sim

(X )Não

 

 

7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:

(X) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada.

( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração

pública.

( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos

congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais

ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

 

 

8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)

A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED?

( )Sim

(X)Não

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

METAS

DESCRIÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Total

Início

 

Fim

META 1

1 Descentralização dos Recursos

 

 

 R$ 4.961.519.777,00 

 data de assinatura

 01/06/2026

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS/ANO

VALOR

06/2026

R$ 4.961.519.777,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais)

 

 

11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD

CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA

CUSTO INDIRETO

VALOR PREVISTO

335043  Não R$ 4.961.519.777,00

 

 

 

12. PROPOSIÇÃO

Brasília - DF, na data de assinatura.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

Unidade Descentralizada

13. APROVAÇÃO

Brasília - DF, na data de assinatura.

 

ETEVALDO INÁCIO OLIVEIRA CARNEIRO

Secretário de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da

Presidência da República

 

Unidade Descentralizadora

                       

   

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Usuário Externo, em 11/05/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro, Secretário de Administração, em 11/05/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00040.000089/2026-85 SEI nº 7539932