00040.000089/2026-85
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
PLANO DE TRABALHO Nº 2/2026/DIROF/SA/SE/CC/PR/CC/PR,
DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 2/2026/DIROF
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1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
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a) Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizadora: A União, por intermédio da Secretaria de Administração de Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Nome da autoridade competente: Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria de Administração (SA/SE/CC-PR)
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria SE/CC- PR N° 3190 de 20 de dezembro de 2023
b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 110741/00001 Fundo Especial de Financiamento de Campanhas
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2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
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a) Unidade Descentralizada e Responsável
b) UG SIAFI
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3. OBJETO: Descentralização Orçamentária e Financeira dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC para o Tribunal Superior Eleitoral com vistas à distribuição aos partidos políticos, conforme o art. 16-C da Lei nº 9.504/1997.
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4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: Distribuição dos recursos aos partidos políticos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nos termos do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997
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5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC é um fundo constituído por dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, que tem por objetivo o financiamento dos partidos políticos, conforme art. 16-C da Lei nº 9.504/1997. O § 2º do art. 16-C da Lei n° 9.504/1997, incluído pela Lei n° 13.487, de 6 de outubro de 2017, estabeleceu que os recursos alocados no referido Fundo deverão ser depositados pelo Tesouro Nacional, em conta especial do Banco do Brasil, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito. A Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) - Lei nº 15.346, de 14/01/2026, alocou na Unidade Orçamentária 71906 - Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, vinculado à Presidência da República - PR, na Unidade Gestora Executora 110741/00001, o montante de R$ 4.961.519.777,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais). O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por meio da Resolução n° 23.605, de 17 de dezembro de 2019, estabeleceu diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, no art. 2°, § 1º, fixou que a movimentação de recursos financeiros será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, em observância ao caput do art. 1°, da Medida Provisória n° 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Dessa forma, e tendo em vista que os valores aprovados pela LOA 2026 estão disponíveis na Presidência da República - PR e a movimentação dos recursos financeiros será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, faz-se necessária a formalização do presente termo, conforme Decreto nº 10.426/2020.
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6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO |
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A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( )Sim (X )Não
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7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: (X) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. ( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
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8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°) |
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A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED? ( )Sim (X)Não |
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9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
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METAS |
DESCRIÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Total |
Início
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Fim |
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META 1 |
1 Descentralização dos Recursos |
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R$ 4.961.519.777,00 |
data de assinatura |
01/06/2026 |
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10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
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MÊS/ANO |
VALOR |
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06/2026 |
R$ 4.961.519.777,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais) |
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11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD |
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CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
CUSTO INDIRETO |
VALOR PREVISTO |
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| 335043 | Não | R$ 4.961.519.777,00 | |||||||||
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12. PROPOSIÇÃO |
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Brasília - DF, na data de assinatura. MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Unidade Descentralizada |
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13. APROVAÇÃO |
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Brasília - DF, na data de assinatura.
ETEVALDO INÁCIO OLIVEIRA CARNEIRO Secretário de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República
Unidade Descentralizadora |
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| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Usuário Externo, em 11/05/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro, Secretário de Administração, em 11/05/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 7539932 e o código CRC 7B027B84 no site: |
| Referência: Processo nº 00040.000089/2026-85 | SEI nº 7539932 |