Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2016
Timbre
Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 1º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8552 e Fax: (61) 3326-9733 - www.cade.gov.br
  

PORTARIA CADE Nº 89, de 12 de abril de 2016.

  

Institui a Estrutura de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.

PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 12.529/2011, no artigo 22, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 7.738/2012, e no artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 1, de 29 de maio de 2012, com fundamento nas disposições do Decreto nº 7.579/2012, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13 de junho de 2008, na Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSI/PR, de 30 de junho de 2009, e na Portaria Cade nº 88, de 12 de abril de 2016, que cria a POSIC-Cade,  resolve:

 

CAPÍTULO I

ESTRUTURA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

Seção I

 

Do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, o Comitê de Segurança Institucional – CSIC, vinculado ao Gabinete da Presidência do Cade, com natureza deliberativa, do tipo estratégico, com a finalidade de estabelecer políticas e diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações – SIC – e Segurança Patrimonial para melhoria contínua, alinhamento à missão, às estratégias e às metas institucionais do Cade de acordo com as melhores práticas de gestão de segurança da informação e seu respectivo arcabouço legal.

 

Art. 2º Competem ao CSIC as atribuições definidas no Art. 12 da Portaria Cade nº 88, de 12 de abril de 2016 - POSIC-Cade, além daquelas específicas a serem definidas em seu Regimento Interno.

 

Art. 3º O CSIC é composto pelos representantes das seguintes áreas:

  1. Presidência;

  2. Superintendência-Geral;

  3. Procuradoria-Geral;

  4. Departamento de Estudos Econômicos;

  5. Diretoria Administrativa;

  6. Assessoria de Planejamento e Projetos;

  7. Auditoria; e

  8. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.

 

§ 1º O CSIC é presidido pelo representante da Presidência.

§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento legal de algum dos seus representantes, as atividades inerentes ao CSIC serão desempenhadas por seus suplentes;

§ 3º O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação é o Secretário-Executivo do CSIC, incumbindo-lhe a prestação de todo apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento;

§ 4º A participação dos membros no Comitê, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 4º O regimento interno do CSIC definirá o seu detalhamento e o funcionamento.

 

Seção II

Do Gestor de SIC

 

Art. 5º Designar o Diretor Administrativo como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do Cade.

Parágrafo único: na ausência do Diretor Administrativo, seu substituto assumirá a função de Gestor de Segurança da Informação e Comunicações.

 

Art. 6º Competem ao Gestor de SIC as atribuições definidas no Art. 13 da POSIC-Cade.

 

Seção III

Da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais

 

Art. 7º Instituir, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais – ETIR do Cade.

 

Art. 8º Cabem à ETIR as atribuições definidas no Art. 14 da POSIC-Cade, além daquelas a serem definidas em seu Regimento Interno.

 

Art. 9º O regimento interno da ETIR definirá o seu detalhamento e o funcionamento.

 

Art. 10 Cabem ao agente responsável pela ETIR as atribuições definidas no Art. 15 da POSIC-Cade, além daquelas a serem definidas no Regimento Interno da ETIR.

 

Art. 11 O Diretor Administrativo será responsável por designar os agentes públicos que irão compor a equipe e servidor público ocupante de cargo efetivo ou militar de carreira de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para ser o Agente Responsável pela ETIR.

 

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinícius Marques de Carvalho, Presidente, em 12/04/2016, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0185357 e o código CRC E8FBB66E.




Referência: Processo nº 08700.000342/2014-58 SEI nº 0185357