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PORTARIA CADE Nº 379, de 29 de JUNHO DE 2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, para o 9º Ciclo de Avaliação, ano base 2018/2019, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – 9º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
Ano Base: 2018/2019
Indicador |
Meta |
Percentual (%) |
|
Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade |
< 30 |
50 |
|
Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência |
2 |
10 |
|
Número de horas em evento de capacitação |
10.000 |
30 |
|
Novos serviços eletrônicos disponibilizados |
3 |
10 |
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Presidente, em 29/06/2018, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
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Referência: Processo nº 08700.005959/2010-36 | SEI nº 0493614 |