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PORTARIA CADE Nº 178, de 15 de MAIO de 2017.
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Segurança Institucional do Cade – CSIC. |
O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 12.529/2011, no artigo 21, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 9.011/2017, com fundamento nas disposições do Decreto nº 7.579/2011, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13 de junho de 2008, na Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSI/PR, de 30 de junho de 2009, e na Portaria Cade nº 88, de 12 de abril de 2016, que cria a POSIC-Cade, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Segurança Institucional do Cade – CSIC no âmbito deste Conselho Administrativo, o qual integra esta Portaria, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 90, de 12 de abril de 2016.
GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO
Presidente Interino
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO CADE – CSIC
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º O Comitê de Segurança Institucional do Cade – CSIC instituído pela Portaria Cade nº 88, de 12 de abril de 2016, regular-se-á por este regimento.
Art. 2º O CSIC, vinculado ao Gabinete da Presidência do Cade, tem natureza deliberativa, é do tipo estratégico e tem como finalidade direcionar, monitorar e avaliar o uso estratégico da Segurança da Informação e Comunicações, com vistas a contribuir para que o Cade atinja seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CSIC é composto pelos representantes das seguintes áreas:
§ 1º O CSIC é presidido pelo representante da Presidência.
§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento legal de algum dos representantes, as atividades inerentes ao CSIC serão desempenhadas por seus suplentes.
§ 3º O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação é o Secretário-Executivo do CSIC, incumbindo-lhe a prestação de todo apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento.
§ 4º A participação dos membros no CSIC, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete ao CSIC:
Parágrafo único: Constatado que o incidente de segurança constituiu-se crime ou infração administrativa, deve-se comunicar a Presidência e avaliará novas medidas para realizar melhoria no processo.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º As reuniões do CSIC serão realizadas na sede do Cade.
Art. 6° Sempre que as circunstâncias ou conveniências indicarem, será facultada a realização de reuniões do CSIC por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real por meio de canais seguros.
Art. 7º O CSIC reunir‑se‑á sob a convocação do seu Presidente, ordinariamente, com periodicidade trimestral ou quadrimestral de acordo com o cronograma aprovado na última reunião do ano anterior, ou extraordinariamente, por motivos de conveniência e oportunidade ou sempre que houver situação de emergência.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias do CSIC será feita pelo seu Presidente, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, declarada, no convite, a pauta, o local e o horário.
§ 2º A convocações para reuniões extraordinárias do CSIC dispensam os requisitos do parágrafo anterior, devendo, no entanto, posteriormente, serem registrados em ata os motivos da convocação, local e o horário da reunião e a pauta discutida.
§ 3º Nas reuniões do CSIC, o membro, quando impossibilitado de participar, deverá enviar o seu suplente.
§ 4º Para início das reuniões do CSIC será exigido o quórum mínimo de maioria simples dos membros.
§ 5º Apresentação do progresso de adoção da POSIC e suas Normas Complementares é pauta obrigatória nas reuniões ordinárias do CSIC.
§ 6º As deliberações do CSIC serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes e, ocorrendo empate nas votações, é reconhecido ao seu Presidente, além do seu, o voto de qualidade.
§ 7º Somente os membros terão direito a voto nas reuniões do CSIC.
§ 8º A votação será nominal e aberta.
§ 9º As decisões serão lavradas em atas, que serão redigidas com clareza, tornando-se objeto de aprovação formal.
§ 10º Poderão ser convidados outros servidores para participarem das reuniões do CSIC, visando agregar conhecimentos mais detalhados de um determinado tema, mas sem direito a voto.
§ 11º Nos debates os membros do CSIC farão uso da palavra, na ordem de inscrição, após concessão pelo Presidente.
Art. 8º As necessidades, os projetos e as ações de SIC relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação aprovados nas reuniões do CSIC serão incluídos no PDTIC do Cade, com a devida sugestão de priorização conforme critérios de risco, urgência e relevância.
§ 1º Caberá ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI, do CADE adequar o grau de priorização para o atendimento das demandas do CSIC, considerando, para tanto, as sugestões do CSIC e as demais demandas previstas no PDTIC.
Art. 9º As atas do CSIC serão públicas, desde que não contenham informações sensíveis, caso em que será feita uma versão pública e outra de acesso restrito da ata.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10 São atribuições do Presidente do CSIC:
Art. 11 São atribuições dos membros do CSIC:
Art. 12 São atribuições do Diretor de Administração e Planejamento, no âmbito da Estrutura de Gestão de SIC:
Art. 13 São atribuições do Auditor-Chefe, no âmbito da Estrutura de Gestão de SIC:
Art. 14 São atribuições do Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, no âmbito da Estrutura de Gestão de SIC:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão solucionados pelo CSIC nos termos desse regimento.
Art. 16 Os membros do CSIC serão formalmente nomeados por Portaria em até 30 dias após a publicação deste Regimento.
Art. 17 O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo, Presidente Interino(a), em 15/05/2017, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0334538 e o código CRC F3844FED. |
Referência: Processo nº 08700.000342/2014-58 | SEI nº 0334538 |