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Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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PORTARIA CADE Nº 15, de 20 de janeiro de 2016.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, para o Sexto Ciclo de Avaliação, ano base 2015/2016, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.

 

ANEXO

 

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade

Ano Base: 2015/2016

 

METAS GLOBAIS

Percentual (%)

Nº de AC decididos pelo Cade / nº de AC notificados = Meta > 0,90

80

Nº de casos em investigação na Superintendência-Geral há mais de 5 anos = Meta < 0,20  

META INTERMEDIÁRIA

Quantidade

Percentual (%)

Disseminação da Cultura da Concorrência

(Número de publicações e eventos realizados para disseminação da defesa da concorrência)

 10

20

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinícius Marques de Carvalho, Presidente, em 20/01/2016, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.005959/2010-36 SEI nº 0155779