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CARTEL
Cade multa em mais de R$ 88 milhões cartel no mercado de rolamentos automotivos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (31/03), a SKF do Brasil, a SNR Rolamentos do Brasil e uma pessoa física por prática de cartel no mercado de rolamentos automotivos para fornecimento aos setores de peças de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM). Somadas, as multas determinadas pelo Tribunal alcançam R$ 88,2 milhões.
Em seu voto, o conselheiro-relator Mauricio Oscar Bandeira Maia apontou que os envolvidos no conluio combinaram preços e reajustes, dividiram o mercado e compartilharam informações comercialmente sensíveis. As condutas anticompetitivas ocorreram entre 2004 e 2011.
Com relação ao segmento de IAM automotivo, os integrantes do cartel discutiam entre si o repasse de valores aos distribuidores independentes. Os acordos foram firmados principalmente durante reuniões do chamado Grupo Aftermarket de Rolamentos, realizadas na sede do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças). Há registros de que esses encontros ocorreram pelo menos nos anos de 2004, 2005 e 2009.
O OEM automotivo, por sua vez, atendia montadoras brasileiras. Nesse segmento, os clientes solicitavam cotações aos fornecedores e, com base no volume especificado, selecionavam uma ou duas empresas para atender determinado projeto. Após avaliar as propostas, as montadoras poderiam entrar em contato com os fornecedores para tentar obter descontos, situação em que, muitas vezes, eram informados os valores apresentados pelos concorrentes.
“Diante disso, existiam dois momentos de compartilhamento de informações sensíveis. O primeiro, antes mesmo do envio das propostas, para que se pudesse obter melhor compreensão dos preços e das estratégias a serem praticadas. E o segundo, após o contato feito pelo cliente, com intuito de checar os preços por ele mencionados com os demais fornecedores”, explicou Bandeira Maia.
Nesse caso, os contatos entre os participantes do conluio foram realizados entre 2007 e 2011, por meio de reuniões, e-mails e ligações telefônicas.
Pelo envolvimento na conduta ilícita, a SKF do Brasil foi multada em R$ 78,7 milhões e a SNR Rolamentos do Brasil em R$ 9,3 milhões. Já o diretor de vendas da SKF à época do cartel deverá pagar multa no valor de R$ 106,4 mil.
Acordos
O processo administrativo teve início em 2012, a partir de acordo de leniência firmado com empresas do grupo NSK e pessoas físicas relacionadas. Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas, o Tribunal declarou extinta a ação punitiva em relação aos signatários.
O Conselho também declarou o processo suspenso no que diz respeito a oito empresas e 11 pessoas físicas compromissárias de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com a autarquia, até que sejam reconhecidas, na integralidade, as obrigações assumidas. Os acordos resultaram na aplicação de mais de R$ 74 milhões em contribuições pecuniárias.
Por fim, em razão da ausência de indícios suficientes nos autos, os conselheiros votaram pelo arquivamento do processo com relação a outras duas empresas e dez pessoas físicas investigadas no processo.
Acesse o Processo Administrativo nº 08012.005324/2012-59.