Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021
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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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PORTARIA CADE Nº 486, de 16 de novembro de 2021.

                                                                                                                                                     

 

Dispõe sobre o Comitê de Articulação das Instâncias de Controle Interno – Caic no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA − CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre o Comitê de Articulação das Instâncias de Controle Interno – Caic, com o objetivo de garantir o alinhamento e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança.

Art. 2º  Ao Caic compete:

I - auxiliar na identificação de atribuições e na comunicação entre as instâncias de governança;

II - possibilitar a articulação para soluções conjuntas que envolvam a competência de mais de uma instância de governança;

III - compartilhar boas práticas de governança; e

IV - identificar oportunidades de melhoria nas atividades das instâncias de governança e necessidades de desenvolvimento das equipes relacionadas às instâncias de governança.

Art. 3º  O Caic será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Presidência;

II - Auditoria;

III - Ouvidoria;

IV - Comissão de Ética;

V - Corregedoria; e

VI - Unidade de Compliance e Gestão de Riscos, que o coordenará.

§ 1º  Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do presidente do Cade.

Art. 4º  O Caic se reunirá em caráter ordinário, com periodicidade bimestral, e em caráter extraordinário por convocação do seu coordenador ou pela maioria dos seus membros.

§ 1º  O quórum da reunião do Comitê é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação das deliberações é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º  Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º  Os membros do Comitê poderão se reunir presencialmente ou por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real.

Art. 5º  O Caic poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de:

I - apoiar as deliberações do Comitê sobre temas relacionados com sua área de atuação;

II - formular proposições para deliberação do Comitê;

III - realizar estudos de temas específicos para subsidiar as ações do Comitê; e

IV - promover benchmarking com outras instituições.

Art. 6º  Os grupos técnicos:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê;

II - o número de membros não poderá ser superior ao do Comitê que o instituiu; 

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 7º  A Secretaria-Executiva do Caic será exercida pela Auditoria.

Art. 8º  A participação no Comitê e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º  Fica revogada a Portaria Cade nº 247, de 18 de junho de 2020.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

Alexandre Cordeiro Macedo

Presidente do Cade

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Cordeiro Macedo, Presidente, em 25/11/2021, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.002886/2020-01 SEI nº 0984108