Orientação aos fabricantes e importadores de instrumentos para diagnóstico in vitro.pdf
A partir da vigência da RDC nº 36/2015, em 26/10/2015, os novos peticionamentos para instrumentos devem ser realizados na Gerência de Produtos para Diagnóstico in vitro (GEVIT). As petições que deram entrada até 25/10/2015 na Gerência de Equipamentos Médicos (GQUIP) serão analisadas conforme os critérios da RDC nº 185/2001, que dispõe sobre o registro de materiais e equipamentos.
Atualizado em
27/10/2020 12h11