Bulas padrão de medicamentos fitoterápicos
A RDC 47/09 solicita que seja informada a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada. Para estes casos, a Anvisa informa que devem ser inseridas as datas:
Para as bulas-padrão de fitoterápicos: 24/09/2014
Para os folhetos-padrão de fitoterápicos: 09/10/2014
Actaea racemosa: Paciente - Profissional de Saúde
Aesculus hippocastanum: Paciente - Profissional de Saúde
Allium sativm: Paciente - Profissional de Saúde
Cynara scolymus: Paciente - Profissional de Saúde
Echinaceae purpúrea: Paciente - Profissional de Saúde
Frangula purshiana: Paciente - Profissional de Saúde
Ginkgo biloba: Paciente - Profissional de Saúde
Glycine max: Paciente - Profissional de Saúde
Hypericum perforatum: Paciente - Profissional de Saúde
Paullinia cupana: Paciente - Profissional de Saúde
Piper methyticum: Paciente - Profissional de Saúde
Senna alexandrina: Paciente - Profissional de Saúde
Serenoa repens: Paciente - Profissional de Saúde
Valeriana officinalis: Paciente - Profissional de Saúde