CERTIFICADO NACIONAL
No caso das empresas nacionais, a inspeção é realizada pelas Vigilâncias Sanitárias (Visas) dos Estados, Municípios ou Distrito Federal.
- 1º PASSO – Ao receber o pedido de certificação, a área técnica da Anvisa consultará o banco de dados interno para verificar se há inspeção recente realizada para aquela empresa.
- 2º PASSO – Se não houver inspeção prevista, a Agência envia ofício à Visa solicitando a realização de inspeção.
- 3º PASSO – Depois que o ofício chega à Vigilância Sanitária local, caberá a ela, de acordo com seu cronograma e planejamento, definir a data da inspeção.
- 4º PASSO – Para Certificação, são avaliados itens técnicos de todos os setores das empresas. No caso de fabricantes, por exemplo, são analisados almoxarifado, utilidades (sistemas de água, ar, etc.), produção, controle de qualidade, garantia da qualidade, entre outros pontos abordados nas normas específicas publicadas pela Anvisa.
- 5º PASSO – Geralmente a equipe inspetora se reúne ao término da inspeção para consolidar as informações e observações para subsidiar a elaboração do relatório de inspeção e conclusão quanto ao resultado da inspeção.
- 6º PASSO – Após chegarem a um consenso, a entrega do relatório é feita à empresa, na própria empresa inspecionada ou na Visa, dependendo dos procedimentos locais.
- 7º PASSO – A Visa enviará o relatório de inspeção à Anvisa de acordo com procedimentos e cronogramas próprios. O relatório é, então, avaliado pela Agência para subsidiar a análise da petição de Certificação.
A Anvisa recomenda que o interessado entre em contato com a Visa que realizará a inspeção a fim de agilizá-la, informando: dados da empresa a ser inspecionada; número do expediente do pedido de certificação na Anvisa; e linhas, formas farmacêuticas, classes terapêuticas especiais e/ou classes de risco dos produtos a serem inspecionados.
IMPORTANTE:
- Caso existam várias plantas envolvidas no processo de fabricação de determinado medicamento, a empresa deve solicitar a inspeção em todas as etapas de fabricação, descrevendo cada empresa envolvida no processo de fabricação e o fluxo de produção do medicamento. O certificado será emitido por linha de produção, exceto no caso de biológicos, em que o certificado é emitido por produto.
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MERCOSUL
No caso de empresas sediadas nos países do Mercosul que desejem comercializar medicamentos, insumos biológicos ou produtos para saúde no Brasil, a inspeção é realizada somente em último caso, pois há acordo de cooperação em que as autoridades trocam relatórios para serem avaliados. Se houver dúvidas, são feitos questionamentos. Se não respondidos, são reiterados. Assim, só em último caso é realizada inspeção conjunta com a autoridade sanitária do país em que o fabricante está sediado.
Apesar de haver troca de informações e relatórios entre os países membros do Mercosul, não há reconhecimento mútuo de certificados.
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INTERNACIONAL
- 1º PASSO – Ao receber o pedido de certificação, a Anvisa analisará os documentos peticionados, verificando se a documentação é suficiente para permitir o planejamento da inspeção.
- 2º PASSO – Em caso afirmativo, agenda-se a inspeção. Caso contrário, faz-se exigência às empresas solicitantes da inspeção.
- 3º PASSO – Uma vez definido que a inspeção poderá ser feita, é negociada uma data para a inspeção. Feito isso, a área responsável na Anvisa montará o cronograma e começará a definir equipes de inspeção, compostas geralmente por dois técnicos. A composição da equipe e a realização da inspeção devem ser aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol).
- 4º PASSO – Aprovada a inspeção, as equipes são convocadas e dão início ao processo de afastamento, ou seja, planejamento de vôo, reservas em hotéis, entre outros.
- 5º PASSO – Planejada a inspeção, a equipe dirige-se até o país onde a empresa a ser inspecionada está instalada.
- 6º PASSO – Durante a inspeção são avaliados itens técnicos de todos os setores das empresas. No caso de fabricantes, por exemplo, são analisados almoxarifado, utilidades (sistemas de água, ar, etc.), produção, controle de qualidade, garantia da qualidade, entre outros pontos abordados nas normas específicas publicadas pela Anvisa.
- 7º PASSO – Realizada a inspeção, o relatório é entregue à empresa solicitante após o retorno da equipe de inspeção ao Brasil, com um dos seguintes pareceres:
I - Satisfatório, sendo encaminhado para a Certificação;
II - Em exigência, devendo-se cumprir os prazos previstos na RDC nº 497/2021; ou
III - Insatisfatório. Neste caso, poderá haver interrupção da importação (no caso de produtos já registrados) ou recolhimento. Dessa decisão cabe recurso, conforme previsto na RDC nº 266/2019. Se mantido o indeferimento e ainda houver interesse na certificação da empresa, deverá ser feito novo peticionamento.
IMPORTANTE:
- Caso se tenha mais de uma solicitante por planta no exterior, as duas solicitações podem ser cobertas em uma só inspeção, sendo elaborado um relatório para cada solicitante.
- A Anvisa não se comunica diretamente com a empresa fabricante no exterior; sempre o faz via solicitante sediada no Brasil (com exceção do envio pela empresa no exterior de documentação considerada como sigilosa, que pode ser enviado diretamente à Anvisa).
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PRODUTOS BIOLÓGICOS
Em casos de concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Biológicos, a inspeção é conjunta, ou seja, a Anvisa e a vigilância local inspecionarão juntas a empresa.