Competências
A Corregedoria da Anvisa, instituída por meio do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, é a unidade responsável pela orientação, conscientização e capacitação dos servidores e colaboradores da autarquia, com vistas a prevenir erros e irregularidades e, quando couber, pela apuração de responsabilidade de servidores no caso da prática de irregularidades funcionais, e de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos em desfavor de sua Administração.
A Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº. 5.480/2005, como unidade setorial. Atualmente se encontra subordinada administrativamente à Diretoria Colegiada da Agência e, tecnicamente, ao órgão central do referido Sistema a Controladoria Geral da União CGU.
A atual Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 585, 10 de dezembro de 2021, alterada pela RDC nº. 705, de 2022, trata do Regimento Interno da Corregedoria que tem, como principais funções, planejar, supervisionar, orientar, executar, coordenar, controlar e zelar pela execução das atividades de correição desenvolvidas no âmbito da Agência, incluindo as de natureza disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas.
Competências Regimentais
Veja as competências previstas no Regimento Interno da Anvisa:
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA
Art. 69. Compete à Corregedoria:
I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais das unidades organizacionais da Agência;
II - apreciar as representações de atuação dos servidores e opinar quanto à confirmação ou exoneração do cargo;
III - realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo medidas necessárias ao bom andamento dos serviços; e
IV - fiscalizar a efetividade da aplicação das leis que tratam de responsabilização administrativa de servidores da Anvisa, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e de entes privados, Lei 12.846, 1º de agosto de 2013.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES E TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO III
DO CORREGEDOR
Art. 178. Compete ao Corregedor:
I - instaurar, de ofício ou mediante provocação, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores e processos administrativos de responsabilização relativamente às pessoas jurídicas, em caso de haver delegação do Diretor-Presidente; e
II - julgar e aplicar penalidades, no âmbito de sua competência, em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização, de acordo com a Lei 8.112, de 1990 e com a Lei 12.846, de 2013.