Informações Classificadas
No contexto da implementação da Lei de Acesso à Informação, esta página tem por objetivo a publicação dos itens estabelecidos nos incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, transcritos a seguir:
Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
(…)
Informações Classificadas
Última atualização: 13/01/2021
Durante o período, o órgão não produziu ou guardou informações classificadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 7.724/2012.
Alguns processos estão com restrição de acesso, entretanto, em virtude de legislação específica:
- Apuração de denúncia no âmbito do TCU (Lei 8.443/1992, Art. 55)
- Apuração de desrespeito às normas éticas (Decreto 6.029/2007, Art. 13)
- Conteúdo das propostas de licitação (Lei 8.666/1993, Art. 3°, § 3° c/c Art. 94)
- Controle interno (Lei 10.180/2001, Art. 26, § 3°)
- Documento preparatório (Lei 12.527/2011, Art. 7°§ 3°)
- Informação pessoal (Lei 12.527/2011, Art. 31)
- Informações obtidas pelas Agências Reguladoras (Decreto 7.724/2012, Art. 5°, § 2°)
- Infrações e penalidades de regulação da ANTAQ (Lei 10.233/2001, Art. 78-B)
- Investigação de responsabilidade de servidor (Lei 8.112/1990, Art. 150)
- Protocolo: pendente de análise de restrição (Lei 12.527/2011, Art. 6, III)
- Sigilo contábil (Lei 10.406/2002, Art. 1.190)
- Sigilo de sistemas (Lei 9.609/1998, Art. 2°, § 2°)
- Sigilo do advogado (Lei 8.906/1994, Art. 33 c/c Art. 34)
- Sigilo empresarial (Lei 11.101/2005, Art. 169)
- Sigilo fiscal e econômico (Lei 5.172/1966, Art. 198)
Informações Desclassificadas
Última atualização: 27/03/2019
Não houve informações desclassificadas no período.
Pedidos de Reavaliação de Classificação
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão disponíveis os formulários abaixo:
- Pedido de desclassificação ou reavaliação – Pessoa Natural: DOC | ODT
- Pedido de desclassificação ou reavaliação – Pessoa Jurídica: DOC | ODT
- Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Natural: DOC | ODT
- Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Natural (Forças Armadas): DOC | ODT
- Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Jurídica: DOC | ODT