Fluxo de Caixa
Publicado em
26/03/2021 14h47
Atualizado em
26/03/2021 14h51
O DIOPS-FCM é o sistema que permite que as Operadoras enviem, mensalmente, seus Demonstrativos de Fluxos de Caixa.
Este envio é regulamentado pela RN nº 173/2008 (e alterações posteriores) e deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao que compete às informações, sendo o primeiro envio em julho de 2008.
2012 - Fim da exigência
- Publicado em: 27/04/2012
A partir de 2012 não há mais obrigatoriedade de envio do Fluxo de Caixa Mensal.
Conforme § 3º do art. 3º da RN n.º 173/2008 (redação dada pela RN n.º 274/2011), somente as operadoras que estiverem cumprindo Plano de Recuperação ou estiverem em regime de Direção Fiscal devem encaminhar essas informações até o dia 10 do mês seguinte.
Passo-a-passo
- Acesse o sistema DIOPS-FCM;
- Efetue o login padrão da ANS (Raiz do CNPJ + senha);
- Informe o mês de referência (mês/ano);
- Informe, caso seja o primeiro envio, o saldo anterior;
- Preencha os valores do fluxo de caixa das Atividades Operacionais;
- Preencha os valores do fluxo de caixa das Atividades Investimentos;
- Preencha os valores do fluxo de caixa das Atividades Financiamento;
- O sistema calculará o saldo final do demonstrativo a ser enviado;
- Após o envio, o sistema exibirá a mensagem de sucesso.