Portaria ANP nº 72/1998: Arquivos de Trabalho
Nesta página encontram-se os critérios de envio das informações de que trata a Portaria ANP nº 72, de 20 de maio de 1998.
As empresas petroquímicas e as empresas de refino de petróleo autorizadas pela ANP deverão encaminhar mensalmente, por meio do e-mail solventes@anp.gov.br, as informações sobre a produção, a destinação, os clientes e as quantidades por elas comercializadas referentes aos seguintes produtos, suscetíveis de uso como combustíveis: aguarrás mineral, benzeno, solvente C9/ C9 dihidrogenado, hexanos, reformado pesado, rafinado de pirólise, rafinado de reforma, solventes alifáticos, tolueno e xilenos mistos.
As informações de que trata esta Portaria deverão ser enviadas à ANP conforme modelo atualizado mensalmente disponível abaixo (atualizado em 01/06/2020):