Registro de instalações de movimentação de metanol
Publicado em
15/07/2020 10h47
Atualizado em
19/12/2023 11h37
A Resolução ANP nº 697/2017 estabeleceu a obrigatoriedade do registro de instalações de terminais e dutos que operem com metanol e que não movimentem petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
Assim, instalações em bacias de tanques e dutos externos (ou portuários) que se enquadrem nessa categoria deverão obter o registro junto à ANP nos termos do art. 1º da referida resolução.
Empresas já estabelecidas antes da publicação também deverão se adequar.
Acesse aqui a ficha cadastral do inciso III do art. 2º da Resolução ANP nº 697/2017.