Micro e Minigeração Distribuída
Confira as instruções para registro de unidades consumidoras com geração distribuída.
Publicado em
01/04/2022 16h13
Atualizado em
22/03/2023 12h59
O Registro das Unidades Consumidoras com Micro e Minigeração Distribuída deverá ser solicitado apenas por Concessionárias ou Permissionárias de Distribuição por meio do Sistema de Registro de Geração Distribuída – SISGD, até o dia 10 (dez) de cada mês, para aquelas usinas que entraram em operação até o último dia do mês anterior.
Dados que deverão ser encaminhados à Distribuidora para registro da unidade consumidora no sistema de compensação de energia regido pela REN nº 1.000/2021, alterada pela REN nº 1.059/2023.
Acesse os formulários com os dados que devem ser encaminhados à distribuidora para registro da unidade consumidora no sistema de compensação de energia em "Centrais de Conteúdos", "Formulários", "Geração Distribuída".