É possível desconsiderar ou deixar de aplicar indicadores de qualidade, acordos de níveis de serviço – ANS ou instrumentos de medição de resultados – IMR previstos em uma Ata de SRP à qual se pretende aderir?
Sistema de Registro de preços
Publicado em
25/10/2019 17h16
Atualizado em
16/04/2021 17h10
Não. Os indicadores de qualidade, ANS e IMR são parte inerente do padrão de desempenho e qualidade na prestação do serviço, de modo que integram a especificação do objeto. Assim, tratam-se de critérios de aferição da qualidade e o do desempenho do serviço, de modo que se forem alterados ou suprimidos podem diminuir o padrão de qualidade e desempenho exigido pelo TR original, o que violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.