É necessário enviar os documentos da ATA (TR, Edital, Contrato etc) à qual se pretende aderir para análise da Procuradoria Jurídica?
Em regra não. Apenas se houver alguma dúvida jurídica, tendo em vista que esses documentos já foram analisados juridicamente pela consultoria jurídica do órgão gestor da Ata.
PARECER n. 00007/2018/CPLC/PGF/AGU
“a) não é obrigatória a prévia análise jurídica dos processos administrativos de adesão à ata de registro de preços por parte das Procuradorias Federais Especializadas junto às autarquias e fundações públicas federais, em razão do art. 9º, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013;
b) em hipóteses tais, deve o gestor público proceder à adesão à ata nos estritos termos e condições estabelecidos no edital da licitação de origem e da ata de registro de preços e demais anexos, observando o disposto na lista de verificação correspondente disponibilizada pela Advocacia-Geral da União;
c) sem embargo disso, poderá o gestor submeter consulta à respectiva Procuradoria Federal, com base no art. 10, § 1º, da Lei n.º 10.480, de 2002, c/c o art. 11, inciso V, da Lei Complementar n° 73, de 1993, formulando dúvidas jurídicas específicas acerca da adesão à ata e da respectiva contratação pública, observando, para tanto, o disposto nos arts. 8º a 11 da Portaria PGF n.º 526, de 2013;
d) diante disso, considera-se que, nesse ponto, se encontra superado pelo art. 9º, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013, o entendimento firmado no Parecer n. 348/PGF/RMP/2010, elaborado e aprovado sob a égide do revogado Decreto n.º 3.931, de 2001”.