Festivais
É possível prorrogar projetos de festival internacional aprovados pela ANCINE que tenham sido realizados, mas não tenham captado recursos pela Lei 8313/91 (Lei Rouanet)?
Não. Conforme § 1º do art.33 da Instrução Normativa 125, a ANCINE poderá autorizar prorrogação ordinária do prazo de captação por mais 1 (um) exercício fiscal para projetos de festivais internacionais apenas caso o evento não tenha sido realizado
No entanto, para projetos de festivais internacionais realizados no último trimestre do ano poderá ser prorrogada ordinariamente a captação por mais 90 (noventa) dias, mediante solicitação expressa da proponente, encaminhada à Agência até o dia 20 de janeiro do ano subsequente ao fim do prazo de captação originalmente autorizado.
Portanto, para captar recursos para a próxima edição do festival, é necessário apresentar novo projeto.
Caso um festival tenha sido realizado, mas não tenha atingido o limite mínimo de captação para movimentação de recursos, é possível utilizar estes recursos na edição do próximo ano?
Não. A Instrução Normativa 22, disponível neste link, não permite prorrogação do prazo de captação de projeto de festival já realizado.