Diretrizes de Fiscalização
Publicado em
19/11/2020 08h27
Atualizado em
19/11/2020 08h50
Diretrizes de Fiscalização 2019 - 2020
Para os exercícios 2019 e 2020 o Conselho Diretor da Anatel aprovou as Diretrizes para a Elaboração do Plano Tático 2019-2020, por meio da Portaria nº 899, de 28 de maio de 2018, considerando-as também como Diretrizes de Fiscalização, a vigerem em 2019 e 2020.
- Portaria nº 899, de 28 de maio de 2018, que aprova as Diretrizes Táticas 2019-2020 e que estas são consideradas as Diretrizes de Fiscalização para os exercícios 2019 e 2020.
Diretrizes de Fiscalização 2018
A partir do ano 2018, com a implementação do novo processo de planejamento institucional, as Diretrizes Táticas aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, por meio da Portaria nº 722, de 30 de maio de 2017, passaram a ser consideradas Diretrizes de Fiscalização, consoante estabelecido no art. 2º da Portaria nº 1.701, de 05 de dezembro de 2017.
- Portaria nº 722, de 30 de maio de 2017, que aprova as Diretrizes Táticas para o Plano Tático de 2018.
- Portaria nº 1.701, de 05 de dezembro de 2017, que estabelece que as Diretrizes Táticas aprovadas para o Plano Tático de 2018 passam a ser consideradas como Diretrizes de Fiscalização.
Diretrizes de Fiscalização até 2017