Sandbox - Autorização para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device
Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental para a realização de testes em sistemas satelitais que contenham aplicações direct-to-device.
O que é?
Trata-se de Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental, criado pela Anatel para permitir a autorização de uso temporário de radiofrequências, em faixas destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), para a realização de testes em sistemas satelitais que contenham aplicações direct-to-device, por prazo superior ao estabelecido na regulamentação vigente.
Quem pode solicitar?
Podem participar do Projeto Piloto as prestadoras do SMP detentoras de autorização de uso de radiofrequências associadas a este serviço.
Prazo
O prazo de vigência do ambiente regulatório experimental é até 22 de abril de 2029, conforme estabelecido no Ato nº 10902, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026. A Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências a ser solicitada pela prestadora do SMP à Anatel, no escopo do ambiente regulatório experimental, terá prazo máximo limitado ao período de vigência do Projeto Piloto, ou seja até 22 de abril de 2029, podendo ser prorrogada, observando o prazo máximo permitido, assim como a aplicação associada poderá ter caráter comercial, em conformidade com o estabelecido no Ato nº 10902, de 24 de agosto de 2026, que apresenta em seu Anexo as disposições regulatórias específicas para o projeto piloto de ambiente regulatório experimental em questão.
Área Geográfica
A área geográfica associada à autorização de uso temporário de radiofrequências deve estar limitada à área da autorização de uso de radiofrequências conferida ao agente elegível para a prestação do SMP.
Solicitação
A solicitação de Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências deverá ser realizada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para início de operação das estações do sistema,
Deverão ser observadas as orientações contidas na seção “Autorizações de uso temporário do espectro”, para submissão da devida solicitação.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Mosaico e deverá ser cadastrada com o tipo de evento “Ambiente Regulatório Experimental - Direct-to-device”.
A autorização de uso temporário de radiofrequências a ser expedida deve estar associada a uma outorga para prestação do Serviço Limitado Privado.
Deverá ser anexado à solicitação de autorização de uso temporário de radiofrequências documento indicando o enquadramento neste Ambiente Regulatório Experimental.
O recurso de numeração a ser utilizado pelo usuário poderá ser o mesmo designado ao usuário no serviço móvel pessoal.
As faixas de radiofrequências associadas ao uso temporário de radiofrequências devem se restringir àquelas destinadas ao SMP, devendo as estações do sistema, no que diz respeito à autorização objeto do presente projeto piloto, operar somente nestas faixas.
A solicitação estará sujeita a uma análise técnica para verificação do potencial de interferência sobre outros sistemas do SMP autorizados na mesma faixa de frequências solicitada, em outras regiões.
Não há uma limitação do total de estações móveis associadas a autorização de uso temporário de radiofrequências. Às estações vinculadas à autorização de uso temporário de radiofrequências aplica-se o disposto no art. 15 do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020. Também deverão ser apresentadas informações sobre o sistema satelital a ser utilizado.
Acompanhamento do ambiente regulatório experimental
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização da Anatel, poderá formular exigências para que a participante no Ambiente Regulatório Experimental tenha oportunidade de regularizar condutas ou ajustar falhas e riscos, caso sejam sanáveis.
Encerramento
Ao final do prazo da autorização de uso temporário de radiofrequências, as entidades autorizadas no âmbito do ambiente regulatório experimental deverão encaminhar à Agência os relatórios dos experimentos realizados. O ambiente regulatório experimental será encerrado ao fim do seu prazo (22 de abril de 2029), ou, a qualquer tempo, caso a Agência entenda não haver interesse em sua continuidade. Também será encerrado com a entrada em vigor das regras definitivas para as aplicações direct-to-device.