Quebra de Fidelidade
O Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717/2019, alterou alguns dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632/2014, para garantir ao consumidor, entre outros, o direto de desfazer a fidelização junto a sua prestadora, caso comprove o descumprimento do contrato individual de banda larga fixa.
Para comprovar o descumprimento contratual, o consumidor deverá realizar, no mínimo, dez testes em dias e horários diferentes, no canal oficial do Nic.br (a ser disponibilizado em breve). Orientações necessárias para a realização dos testes neste canal serão divulgadas pela Anatel no momento oportuno.
Ferramentas de testes X canal oficial para fins de quebra de fidelidade
As ferramentas da ESAQ (Aplicativo ESAQ e Site Brasil Banda Larga) foram criadas para permitir que o consumidor realize testes de velocidade da banda larga fixa e móvel e, assim possa conhecer melhor o desempenho das redes. Além disso as medições realizadas no aplicativo ESAQ são utilizadas para o cálculo dos indicadores de qualidade.
Já o canal desenvolvido pelo Nic.br, tem por objetivo ser a ferramenta oficial de medições da banda larga fixa (exclusivamente) para fins de comprovação de descumprimento contratual. Ou seja, a “quebra de fidelidade” somente será válida, se o consumidor realizar os dez testes por este canal.