Telefonia Móvel - Municípios atendidos
A telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) é um serviço prestado em regime privado, baseado nos princípios constitucionais da atividade econômica, conforme o art. 126 da Lei Geral de Telecomunicações. Em tal regime, via de regra, a oferta de serviços nas regiões do país depende de interesse comercial das prestadoras.
O mapa abaixo apresenta o panorama atual de adoção da telefonia móvel no país por tecnologia (2G, 3G e 4G) com dados de junho/2022. Municípios que possuem acesso apenas à tecnologia 2G são identificados em amarelo, municípios que possuem acesso à tecnologia 3G são identificados em verde e municípios que possuem acesso à tecnologia 4G são identificados em azul. Acesse os mapas de adoção da telefonia móvel no país por tecnologia das cinco maiores operadoras.
É importante destacar que o mapa a seguir não se refere ao mapa real de cobertura do serviço móvel, ou seja, onde o usuário vai encontrar o serviço disponível, apenas indica a presença do serviço no município.
As informações apresentadas nessa página decorrem de dados coletados das prestadoras via fiscalização mensal para acompanhamento da qualidade dos serviços, divulgadas no aplicativo Anatel Serviço Móvel. Ou seja, um município é considerado atendido com determinada tecnologia quando é identificado o respectivo tráfego realizado no município. Tal mecanismo se justifica em razão de que pode haver um período de tempo entre a instalação e licenciamento de uma antena e a efetiva entrada em operação de tal tecnologia no município.
O gráfico a seguir demonstra a quantidade de municípios atendidos, no tempo, pelas tecnologias 2G, 3G e 4G:
Já as representações seguintes evidenciam a quantidade de municípios atendidos, por tecnologia, por prestadora:
Já as representações seguintes evidenciam a quantidade de municípios atendidos, por tecnologia, por prestadora:
2G | ||||||||||
Operadora | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 |
Algar | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 | 87 |
Claro | 3.635 | 3.653 | 3.682 | 3.820 | 3.855 | 3.882 | 4.019 | 4.037 | 4.033 | 4.021 |
Nextel | 0 | 0 | 0 | 5 | 71 | 71 | 67 | 65 | - | - |
Oi | 3.332 | 3.420 | 3.426 | 3.431 | 3.432 | 3.463 | 3.528 | 3.555 | 3.556 | 3.544 |
Sercomtel | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 |
Tim | 3.347 | 3.447 | 3.468 | 3.468 | 3.469 | 3.471 | 3.473 | 3.506 | 3.508 | 3.494 |
Vivo | 3.738 | 3.750 | 3.750 | 3.751 | 3.752 | 3.752 | 3.751 | 3.779 | 3.777 | 3.762 |
Total | 5.570 | 5.570 | 5.570 | 5.570 | 5.570 | 5.570 | 5.570 | 5.570 | 5.570 | 5.570 |
3G | ||||||||||
Operadora | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 |
Algar | 62 | 62 | 87 | 124 | 132 | 134 | 136 | 136 | 136 | 138 |
Claro | 1.496 | 1.968 | 2.548 | 3.047 | 3.430 | 3.891 | 4.068 | 4.117 | 4.370 | 4.375 |
Nextel | 0 | 600 | 787 | 1.148 | 1.387 | 1.408 | 1.382 | 1.335 | - | - |
Oi | 867 | 1.087 | 1.378 | 1.523 | 1.677 | 1.686 | 1.695 | 1.715 | 1.715 | 1.708 |
Sercomtel | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Tim | 1.000 | 1.474 | 1.828 | 2.134 | 3.002 | 3.165 | 3.276 | 3.534 | 4.081 | 4.077 |
Vivo | 3.153 | 3.381 | 3.679 | 3.839 | 3.996 | 4.275 | 4.349 | 4.404 | 4.426 | 4.428 |
Total | 3.513 | 4.126 | 4.767 | 5.167 | 5.316 | 5.453 | 5.524 | 5.534 | 5.540 | 5.540 |
4G | ||||||||||
Operadora | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 |
Algar | 0 | 0 | 0 | 2 | 25 | 34 | 35 | 43 | 64 | 64 |
Claro | 6 | 126 | 222 | 379 | 1.578 | 2.366 | 2.959 | 3.008 | 3.125 | 3.180 |
Nextel | 0 | 1 | 8 | 9 | 32 | 51 | 95 | 270 | - | - |
Oi | 6 | 67 | 73 | 204 | 566 | 869 | 1.037 | 1.069 | 1.073 | 1.070 |
Sercomtel | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tim | 6 | 72 | 386 | 757 | 2.812 | 3.206 | 3.398 | 3.801 | 4.750 | 4.994 |
Vivo | 6 | 168 | 207 | 526 | 2.356 | 2.939 | 3.128 | 3.743 | 4.032 | 4.277 |
Total | 6 | 189 | 487 | 1.038 | 3.778 | 4.458 | 4.854 | 5.275 | 5.446 | 5.476 |
No link abaixo é disponibilizada uma tabela onde é possível consultar quais prestadoras estão nos municípios e com qual tecnologia (2G, 3G e 4G).
Municípios atendidos com SMP e tecnologias
Compromissos de Atendimento
Apesar da natureza privada da telefonia móvel, a Anatel tem estabelecido obrigações de cobertura nos municípios brasileiros em seus editais de licitação de radiofrequência, pois como o serviço depende de radiofrequência e as faixas devem ser destinadas em caráter de exclusividade para prevenir interferências, o direito de uso de tais faixas é leiloado pela Agência.
Nesses leilões tem sido impostos “compromissos de abrangência”, que determinam às operadoras prazos e tecnologias para oferta em todos os municípios do país. Ou seja, o status atual de atendimento de municípios com telefonia móvel é fruto do avanço natural das operadoras, decorrente de seus interesses comerciais, combinados com compromissos estabelecidos pela Anatel em seus editais de licitação de radiofrequência. Atualmente existem obrigações de atendimento com telefonia móvel 2G, 3G e 4G.
Dentre os compromissos já vencidos, estão:
- Pelo menos 3 prestadoras devem fazer o atendimento dos municípios com população entre 30 (trinta) mil e 100 (cem) mil habitantes, com tecnologia 3G, até 31 de dezembro de 2017.
- Pelo menos 1 prestadora deve fazer o atendimento dos municípios com população entre 30 (trinta) mil e 100 (cem) mil habitantes, com tecnologia 4G até 31 de dezembro de 2017.
- Pelo menos 1 prestadora deve fazer o atendimento dos municípios com população abaixo de 30 (trinta) mil habitantes com tecnologia 3G, até 31 de dezembro de 2019.
Mais detalhes estão disponíveis na página sobre os compromissos de abrangência.
No link abaixo é disponibilizada uma tabela onde é possível consultar os compromissos de abrangência por município e tecnologia. Nesta tabela as células em branco indicam que não há compromisso da operadora naquele município, as células com "Até xx/xx/xx" indicam a data limite para atendimento do município e as células com “Atendido 3G ou 4G” indicam que a Anatel já fiscalizou e atestou o cumprimento do compromisso. Células com datas passadas indicam que a data do compromisso já passou e a Anatel ainda não atestou o atendimento do município.
Municípios com obrigações de atendimento com SMP nas tecnologias 3G e 4G
Cobertura
Especificamente nos casos de oferta de serviço decorrentes dos compromissos de abrangência estabelecidos nos Editais, existe um parâmetro mínimo de cobertura para que a Agência ateste o cumprimento, de que, no mínimo, 80% da área urbana do distrito sede tenha o sinal. Nos demais casos, isto é, municípios onde a oferta da operadora é decorrente de seu próprio interesse, não há compromisso de cobertura mínima.
Contudo, os consumidores devem ser informados sobre a cobertura existente nos municípios, conforme determina o artigo 11 do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP, aprovado por meio da Resolução nº 575/2011.
As informações acerca das áreas de cobertura, por tecnologia, podem ser acessadas nas páginas das prestadoras na internet:
Os mapas de cobertura representam uma demonstração teórica de presença de sinal, baseada em cálculos de predição, isto porque a cobertura efetiva depende de fatores como relevo, construções, localização do usuário, tipo de ambiente (aberto ou dentro de construções e a depender da natureza dessas construções), altura do usuário em relação ao solo, etc. A divulgação prevista tem caráter informativo e busca dar maior transparência ao serviço prestado para os consumidores. A cobertura em ambientes confinados (indoor) é fortemente influenciada pelas características construtivas das edificações, e, por tal razão, não existe uma obrigação específica de oferta de cobertura indoor imposta às prestadoras, caracterizando-se como uma limitação física do próprio serviço.
Roaming
A abrangência da cobertura em território nacional, ou seja, quais municípios são atendidos, em geral, é uma estratégia comercial de cada prestadora.
O roaming é obrigatório em todos os municípios com menos de 30 mil habitantes, ou seja, mesmo que a prestadora não tenha rede própria (antenas/sinal) em um desses municípios, o consumidor visitante deve conseguir efetuar chamadas e usar dados via cobertura de outra prestadora. Essa facilidade pode ter cobrança específica de deslocamento, a depender do plano contratado. Nos municípios com mais de 30 mil habitantes o roaming não é obrigatório.
Nesse sentido, é importante que o consumidor possa consultar quais municípios são atendidos, seja via rede própria (antenas/sinal) ou via rede de outra prestadora (roaming).
No link abaixo é disponibilizada uma tabela com informações sobre quais municípios são atendidos por cada prestadora via roaming.