Dúvidas
- Palavras em fotos ou tabelas são contabilizadas no limite de 6500 palavras, estabelecido para a seção “descrição do projeto”?
As palavras em tabelas da seção “descrição do projeto” serão computadas para o limite da seção. Palavras em imagens ou gráficos ilustrativos não serão. Deve-se lembrar que, de acordo com o item 3.2 do edital nº9/2019, o limite de 6.500 palavras vale só para a seção “descrição do projeto”, ou seja, não serão computadas, para efeito desse limite, as palavras dos anexos e do sumário executivo.
- O projeto deve ser enviado até o dia 10/06. O projeto será aceito se chegar depois dessa data?
Serão aceitos os projetos postados até 10/06, conforme data registrada pelos próprios Correios.
- Como inscrevo uma proposta?
De acordo com o item 4.1 do Edital de Convocação nº 9/2019, há três formas de inscrição: 1. Envio, por correspondência, ao Protocolo da Sede da Anatel em Brasília (endereço: SAUS Quadra 06 Blocos E – 7º Andar – Ala Norte - CEP 70070-940 - Brasília/DF); 2. Inscrição presencial no protocolo da Sede da Anatel em Brasília; 3. Protocolo eletrônico no sistema SEI. Para que documentos sejam protocolados eletronicamente no SEI, o proponente deve estar previamente cadastrado no sistema. As informações sobre obter o cadastro podem ser obtidas por meio do link https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0. Caso a inscrição seja feita por correspondência ou presencialmente, deve ser observado o disposto no item 4.2 do Edital: “os projetos, incluindo seus anexos em mídias digitais, deverão ser entregues em envelope, constando a descrição “’Concurso Práticas Inovadoras nas Relações de Consumo nos Serviços de Telecomunicações 2019’”.
- A proposta pode ter mais de 6,5 mil palavras?
O item 3.2 do Edital de Convocação nº 9/2019 limita em 6.500 palavras apenas a seção “Descrição do Projeto”. Lembramos que o projeto pode ter outras seções além desta e que também pode contar com anexos.
- Quando termina o prazo para inscrição no concurso?
Toda a documentação deve ser enviada em 90 dias contados da data de publicação do edital, ou seja, até o dia 10 de junho de 2019.
- Existe algum modelo de projeto ou ele deve apenas obedecer a estrutura prevista no edital?
Não há modelo de projeto. Ele deve seguir a estrutura definida em edital.
- É permitido inserir imagens no decorrer do texto ou apenas no anexo?
O edital não veda o uso de imagens no projeto.
- Existe algum anexo obrigatório?
Embora “ (...) todas as informações essenciais para compreensão e julgamento do projeto deverão ser apresentadas no corpo da descrição do projeto (...)” (item 3.3 V do Edital), é nos anexos que o proponente deverá juntar documentação que o comprove: “os resultados do projeto deverão ser comprovados em referências juntadas à seção de Anexos e poderão incluir quaisquer documentos que corroborem, ilustrem ou esclareçam a abrangência e importância do projeto” (Item 3.3 do Edital – grifos nossos).
- Como deve ser comprovada a prática inovadora no momento da inscrição?
Pode ser feita de diversos modos. Conforme o item 3.3. III do Edital, “ os arquivos anexos poderão conter documentos institucionais não sigilosos, textos, mapas, imagens, áudios, vídeos, links para sítios na internet, além de artigos ou reportagens publicados em veículos de imprensa comum, especializada ou acadêmica”.