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Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
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Você está aqui: Página Inicial Sistemas da Anac Protocolo Eletrônico (SEI!) Perguntas Frequentes
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Perguntas Frequentes

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Publicado em 24/07/2024 17h23 Atualizado em 08/08/2025 12h52
  • Protocolo Eletrônico
    • O que é o Protocolo Eletrônico?

      O Protocolo Eletrônico é a ferramenta adotada pela Agência para o recebimento, trâmite e envio de documentos e processos comunicações aos cidadãos e regulados. O Protocolo Eletrônico tem como base o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª região e adotado pela ANAC para o gerenciamento eletrônico de seus documentos e processos.

    • Quais os benefícios da implantação do Protocolo Eletrônico?

      A implantação do Protocolo Eletrônico em conjunto com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) permitiu reduzir o estoque e o uso de papel, diminuindo custos e ajudando o meio ambiente. O sistema proporcionou, ainda, mais agilidade, transparência e controle dos trabalhos, permitindo que os processos sejam analisados em mais de uma área simultaneamente, o que ajuda na redução do tempo de tramitação na Agência.

    • Qual é o normativo que regulamenta o processo eletrônico?

      A Resolução 520, 3 de julho de 2019, regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC.

  • Pessoa Física
    • O que é o cadastro no protocolo Eletrônico?

      Cadastro destinado a pessoas físicas que participem de processos administrativos junto à ANAC, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de protocolização de documentos, visualização de processos com restrição de acesso, assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANAC e intimação eletrônica.

    • Como faço para me cadastrar como usuário externo?

      O usuário deve preencher o formulário de cadastro online (clique aqui para acessar) e:

      1)      enviar e-mail para sei@anac.gov.br com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, em formato PDF, devidamente preenchido, assinado e validado. Serão aceitas as seguintes assinaturas: Assinador Digital do Governo Federal (https://assinador.iti.br/) ou Certificado Digital ICP-Brasil; ou

      2)      entregar pessoalmente ou por meio de terceiro, no protocolo de uma das unidades da ANAC, o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado de próprio punho, apresentando-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF; ou com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF; ou

      3)      entregar por terceiro ou enviar pelos Correios o original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, assinado de próprio punho com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF. A correspondência deve ser endereçada ao Protocolo Central da ANAC (SCS - Quadra 09 - Lote C Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 2º andar, Brasília-DF - CEP: 70.308-200).

      Para usuários estrangeiros, enviar para o e-mail sei@anac.gov.br, cópia digitalizada do passaporte e do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade em formato PDF, preenchido e assinado manualmente conforme passaporte apresentado.

      O preenchimento apenas do formulário eletrônico não garante a efetivação do cadastro. É indispensável a entrega do Termo validado para que o cadastro de usuário externo no SEI-ANAC seja liberado.

      A liberação de seu cadastro ocorrerá em até 48h a contar do recebimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade devidamente assinado.

    • Como saberei se o cadastro foi efetuado?

      Após o preenchimento do formulário eletrônico e o encaminhamento dos respectivos documentos, a ANAC realizará a conferência. Após análise e aprovação dos documentos enviados, a ANAC informará a liberação do cadastro para o e-mail indicado pelo usuário.

      O prazo para liberação do cadastro é de até 48h a contar do recebimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade devidamente assinado.

    • Como atualizo os meus dados cadastrais?

      Se antes da liberação do cadastro você precisar corrigir o endereço de e-mail ou outros dados cadastrais no Protocolo Eletrônico, solicite a alteração exclusivamente pelo e-mail sei@anac.gov.br, com o assunto “Alteração de Dados Cadastrais de Usuário Externo do SEI”. Caso você já esteja com seu cadastro devidamente liberado, solicite a alteração de dados cadastrais por meio da abertura de novo processo. Para isso, ao acessar o Protocolo Eletrônico, localize no menu lateral a opção “Peticionamento / Processo Novo” e utilize o Tipo de Processo “Gestão da Informação: Atualização de Dados Cadastrais no Protocolo Eletrônico”. Atenção: não será admitido, em hipótese alguma, peticionamentos feitos por terceiros.

    • Esqueci a minha senha, como proceder?

      Para os usuários já cadastrados e que esqueceram sua senha, basta ir a tela de login e clicar em “Esqueci minha senha”. O link para redefinição de senha será enviado ao e-mail cadastrado. 

      Se você esqueceu a sua senha e não tem mais acesso ao e-mail indicado no seu cadastro, nos envie o Formulário de Solicitação para Alteração de Dados Cadastrais assinado. 

  • Pessoa Jurídica
    • Como faço o cadastro de pessoa jurídica no protocolo eletrônico da ANAC?

      Primeiro, é necessário cadastrar as pessoas físicas que representarão uma pessoa jurídica, seguindo as etapas constantes do item “Como faço para me cadastrar como usuário externo?”.

      Em seguida, o responsável já cadastrado deve efetuar o login, cadastrar o responsável legal, através do menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” e incluir a documentação “Ato Constitutivo da Empresa”.

    • Como alterar o Responsável Legal?

      Se o Responsável Legal pela Pessoa Jurídica tiver sido alterado na Receita Federal ou se autoindicou equivocadamente, é necessário que o novo Responsável Legal acesse o Protocolo Eletrônico e realize novo cadastro de Responsável Legal.

    • A pessoa jurídica receberá as comunicações ou intimações pelo Protocolo Eletrônico?

      Sim. A pessoa jurídica receberá as comunicações ou intimações por meio de seu Responsável Legal ou por quem ele indicar (Procuradores Especiais). Os procedimentos para cadastramento de Responsáveis Legais e Procuradores Especiais no Protocolo Eletrônico podem ser consultados nos itens 5 e 6 do Guia Rápido disponibilizado no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/01-guia-protocolo-eletronico.

    • Um CNPJ poderá possuir mais de um Responsável Legal no Protocolo Eletrônico?

      Não, o sistema permite a indicação de apenas um Responsável Legal por CNPJ.

      O Responsável Legal da Pessoa Jurídica no Protocolo Eletrônico deverá ser o mesmo responsável por essa Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil (RFB) com poderes de gestão. Em caso de dúvida, consulte a Situação Cadastral do CNPJ e o Quadro de Sócios e Administradores – QSA da empresa no endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj Vale lembrar que o Protocolo Eletrônico permite a indicação de Procuradores Especiais pelo Responsável Legal. Os Procuradores Especiais receberão todas as intimações eletrônicas enviadas à pessoa jurídica, poderão peticionar documentos em nome da pessoa jurídica outorgante e, a qualquer tempo, renunciar à Procuração Eletrônica Especial por meio do próprio Protocolo Eletrônico.

  • Utilização do sistema
    • Como faço para utilizar o Protocolo Eletrônico?

      Acesse o Protocolo Eletrônico. Caso necessite iniciar um novo processo na ANAC, localize no menu lateral a opção “Peticionamento / Processo Novo”. Em seguida, escolha o assunto na lista disponibilizada e preencha o formulário eletrônico de petição. Para informações detalhadas, consulte o Guia do Protocolo Eletrônico https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/01-guia-protocolo-eletronico.

    • Qual é o navegador recomendado para utilizar o Protocolo Eletrônico?

      Mozilla Firefox.

    • Como faço para protocolar pedidos e documentos por meio do SEI?

      Para protocolar documentos na ANAC, o solicitante deve acessar o Portal da ANAC na internet em www.gov.br/anac, e clicar na opção “Protocolo Eletrônico”. Na opção Peticionamento, você deve selecionar: "Processo novo" para enviar documentos não relacionados a processos já existentes na ANAC. Ou "Intercorrente" caso deseje inserir documentos em um processo já existente na Agência." Na página do Protocolo Eletrônico da ANAC é possível realizar o seu cadastramento e o acesso ao SEI para Usuários Externos.

      Recomendamos a leitura do Guia do Protocolo Eletrônico, disponível na página do Protocolo Eletrônico indicada, que contém o passo a passo para a realização de protocolo de documentos na ANAC por meio da internet, sem a necessidade de comparecimento à Agência.

    • Como protocolar um documento em um processo aberto anteriormente?

      Caso possua o número do processo (NUP), acesse o Protocolo Eletrônico e clique na opção Peticionamento / Intercorrente. Para informações detalhadas, consulte a seção “7.2 PETICIONAMENTO INTERCORRENTE” do Guia Rápido, disponibilizado no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/01-guia-protocolo-eletronico.

    • Como posso acompanhar o andamento do processo e documento protocolado?

      Se o processo for público, você poderá acompanhar diretamente pela Pesquisa Pública. Caso o processo esteja classificado como restrito, você deverá criar um processo de vista de processos para que a área de negócio responsável possa disponibilizá-lo por um prazo determinado., conforme descrito no item “Como faço para solicitar acesso a um processo restrito?”.

    • Como faço para solicitar acesso a um processo restrito?

      O acesso a processos restritos é concedido apenas ao interessado, ao seu representante legal ou ao seu advogado. A solicitação de vistas depende de cadastro prévio do solicitante no Protocolo Eletrônico da ANAC - https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei como Usuário Externo. Após acessar o sistema, o solicitante deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: “Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo”. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias a contar da data de registro do pedido. O usuário terá acesso ao processo pelo período mínimo de 10 dias.

    • Caso receba solicitações da ANAC, poderei enviar as informações por meio do Protocolo Eletrônico ou devo enviar pelos Correios?

      Preferencialmente, o envio de documentos em resposta a solicitações, notificações e intimações da ANAC deve ser realizado por meio do Protocolo Eletrônico. Cumpre ressaltar que, por força da Resolução ANAC Nº 520/2019 https://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2019-0520.PDF, as pessoas cujas atividades sejam reguladas pela Agência, bem como os fornecedores de bens e serviços deverão, obrigatoriamente, se cadastrar no Protocolo Eletrônico. Desde o dia 30 de dezembro de 2019, as intimações da ANAC passaram a ser emitidas eletronicamente.

    • É preciso certificação digital para acompanhamento ou protocolo de processos?

      Não é necessário certificação digital. A eventual assinatura de documentos será realizada por meio do login e senha previamente cadastrados.

  • Boas práticas
    • Qual navegador devo utilizar para acessar o SEI?

      Para acessar o sistema, recomendamos utilizar preferencialmente o navegador Mozilla Firefox, e efetuar sua atualização periodicamente.

    • Preciso realizar a limpeza do cache do navegador?

      Sim. A limpeza regular do cache do navegador é importante para garantir uma navegação mais rápida, segura e eficiente.

    • Por que preciso remover acentos gráficos e caracteres especiais dos nomes dos arquivos a serem anexados ao sistema?

      Os acentos gráficos e caracteres especiais em nomes de arquivos causam erros comuns devido à incompatibilidade de codificação de caracteres entre sistemas, programas, ou dentro do mesmo sistema e devem ser evitados.

  • Pesquisa Pública
    • Acesso a processos e documentos públicos

      A consulta a processos e a documentos de acesso público, produzidos ou custodiados pela ANAC, pode ser feita por meio da Pesquisa Pública.

      Para isso, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos.

    • Acesso a processos restritos

      O acesso a processos restritos é concedido apenas ao interessado, ao seu representante legal ou ao seu advogado. A solicitação de acesso depende de cadastro prévio do solicitante no Protocolo Eletrônico da ANAC - https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei como Usuário Externo. 

      Após acessar o sistema, o solicitante deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: “Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo”.

      O prazo para atendimento da solicitação é de 5 (cinco) dias a contar da data de registro do pedido. O usuário terá acesso ao processo pelo período mínimo de 10 dias.

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