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Tetos das tarifas aeroportuárias do Aeroporto de Brasília são reajustados
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24 de julho, a Portaria nº 17.472/2025, que reajusta as tarifas aeroportuárias do aeroporto de Brasília. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pela concessionária.
Os novos tetos estabelecidos para as tarifas de embarque estão dispostos na tabela a seguir, com os valores vigentes atualmente e os reajustados:
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Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Vigente |
Reajustado |
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Brasília/DF |
Doméstico |
30,95 |
32,87 |
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Internacional |
66,97 |
71,12 |
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Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 6,2018%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 5,3513%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 15.078, de 19 de julho de 2024, e do Anexo I da Decisão nº 714, de 30 de junho de 2025, considerando a inflação acumulada entre junho de 2024 e junho de 2025, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. O reajuste dessas tarifas está previsto nos contratos de concessão dos aeroportos, como mecanismo e autorização monetária e de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis no portal da Anac.
Assessoria de Comunicação da Anac