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Tetos das tarifas aeroportuárias de Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador são reajustados
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), as portarias nº 17.714, 17.715, 17.734 e 17.762, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).
Os novos tetos entram em vigor no dia 29 de agosto de 2025 para os aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre, e no dia 31 de agosto de 2025 para os aeroportos de Florianópolis e Salvador, sendo que os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os valores vigentes e reajustados podem ser consultados na tabela a seguir:
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Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Vigente |
Reajustado |
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Fortaleza (CE) |
Doméstico |
R$ 53,57 |
R$ 56,88 |
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Internacional |
R$ 99,61 |
R$ 105,76 |
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Florianópolis (SC) |
Doméstico |
R$ 50,92 |
R$ 53,96 |
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Internacional |
R$ 95,58 |
R$ 101,28 |
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Porto Alegre (RS) |
Doméstico |
R$ 56,02 |
R$ 59,46 |
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Internacional |
R$ 104,62 |
R$ 111,05 |
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Salvador (BA) |
Doméstico |
R$ 44,27 |
R$ 46,89 |
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Internacional |
R$ 78,39 |
R$ 83,04 |
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Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias no portal da Anac.
Assessoria de Comunicação Social da Anac