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AEROPORTOS
Publicados os novos valores para teto de tarifas de 20 aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou os limites das receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central, Sul, SP/MS/PA/MG, Norte II e Aviação Geral, além dos Aeroportos Santos Dumont (RJ) e São Gonçalo do Amarante (RN). Os novos valores foram divulgados em portarias no Diário Oficial da União (DOU) dos dias 18, 22 e 23 de dezembro.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2024 e novembro de 2025, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período; e de acordo com as fórmulas estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto.
A Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente para esses aeroportos, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo que pode ser recolhido de cada viajante pelo operador do aeroporto e é formado por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Os novos valores das Receitas Teto por Passageiro são os seguintes:
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BLOCO |
AEROPORTO |
PERCENTUAL DE REAJUSTE |
RECEITA TETO ATUALIZADA |
PUBLICAÇÃO NO DOU |
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Nordeste |
Recife/PE |
4,9927% |
R$ 53,5516 |
22/12/2025 |
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Maceió/AL |
4,7334% |
R$ 53,3922 |
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João Pessoa/PB |
5,0050% |
R$ 52,5472 |
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|
Aracaju/SE |
5,0468% |
R$ 52,6194 |
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Centro-Oeste |
Cuiabá/MT |
5,1304% |
R$ 48,2341 |
18/12/2025 |
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Sudeste |
Vitória/ES |
4,7543% |
R$ 52,6889 |
22/12/2025 |
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Norte |
Manaus/AM |
4,4618% |
R$ 58,7317 |
18/12/2025 |
|
Central |
Goiânia/GO |
4,4618% |
R$ 56,5556 |
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|
São Luís/MA |
4,4618% |
R$ 55,4944 |
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Teresina/PI |
4,4618% |
R$ 55,7557 |
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Sul |
Curitiba/PR |
4,4720% |
R$ 56,5616 |
18/12/2025 |
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Foz do Iguaçu/PR |
4,4618% |
R$ 57,1093 |
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Londrina/PR |
4,4618% |
R$ 59,4692 |
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Navegantes/SC |
4,4618% |
R$ 56,9175 |
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Norte II |
Belém/PA |
4,4618% |
R$ 53,7185 |
18/12/2025 |
|
SP/MS/PA/MG |
Congonhas/SP |
1,2331% |
R$ 56,7636 |
23/12/2025 |
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Campo Grande/MS |
4,4618% |
R$ 44,3990 |
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Uberlândia/MG |
4,4618% |
R$ 45,5678 |
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- |
São Gonçalo do Amarante/RN |
4,4618% |
R$ 58,5740 |
18/12/2025 |
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- |
Santos Dumont (Infraero) |
4,4618% |
R$ 56,4332 |
22/12/2025 |
Adicionalmente, foram reajustadas parcelas extraordinárias de receitas dos seguintes aeroportos, conforme expresso nas portarias. Os valores abaixo, autorizados pela Anac, têm o objetivo de criar um equilíbrio econômico-financeiro para os aeroportos, garantindo a viabilidade em caso de eventos excepcionais e fora do controle da concessionária que afetem significativamente suas receitas ou custos:
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BLOCO |
AEROPORTO |
PERCENTUAL DE REAJUSTE |
PARCELAS EXTRAORDINÁRIAS |
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Nordeste |
Recife/PE |
4,4618% |
R$ 8,51 (Embarque) |
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Maceió/AL |
4,4618% |
R$ 3,74 (Embarque) |
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João Pessoa/PB |
4,4618% |
R$ 5,27 (Embarque) |
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Aracaju/SE |
4,4618% |
R$ 3,34 (Embarque) |
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Sudeste |
Vitória/ES |
4,4618% |
R$ 9,40 (Embarque) e R$ 3,13 (Conexão) |
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- |
Santos Dumont (Infraero) |
4,4618% |
R$ 21,6120 (Receita Teto) |
As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os, aumentos tarifários, entretanto, somente poderão ser implementados após consulta às partes interessadas. O objetivo é promover uma maior interação entre aeroportos, empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, segundo práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque há outras tarifas que também influenciam o preço das passagens. É o caso das tarifas de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros; além de custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas. Nesse sentido, a obrigatoriedade da consulta às empresas aéreas na definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a definição de preços mais eficiente.
Outras informações sobre as tarifas aeroportuárias estão disponíveis no site da Anac.
Assessoria de Comunicação Social da Anac