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Nova regra da Anac fortalece segurança na fabricação aeronáutica
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no dia 19 de dezembro, a Emenda nº 13 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21, que atualiza os requisitos para fabricação de produtos aeronáuticos, como aeronaves, motores e hélices, sujeitos ao RBAC 21.
A mudança resulta de um processo de Análise de Impacto Regulatório conduzido com participação do setor regulado, garantindo maior alinhamento às melhores práticas internacionais e reforçando a gestão de riscos organizacionais no setor.
Principais alterações
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Prazos mais flexíveis para novos entrantes, facilitando a adaptação.
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Estrutura organizacional padronizada, semelhante à adotada em outros setores regulados pela Agência.
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Conformidade com o Anexo 19 da Convenção Internacional de Aviação Civil, assegurando aderência às normas globais.
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Harmonização com regulamentos da Federal Aviation Administration (FAA) e da European Union Aviation Safety Agency (EASA), fortalecendo a competitividade internacional.
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Reconhecimento da norma SM-0001, complementada por uma Instrução Suplementar em desenvolvimento.
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Para aeronaves complexas, além do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), passa a ser exigida a Certificação de Organização de Projeto.
Consulta à norma
A íntegra da Emenda nº 13 ao RBAC 21 está disponível no Boletim de Pessoal e Serviço da Anac e na página Legislação.
Assessoria de Comunicação Social