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Info

Manual do Operador de Aeródromo para Utilização de Sistemas da ANAC

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Publicado em 06/04/2021 22h52 Atualizado em 06/01/2025 06h58

TÓPICOS DA PÁGINA

  • Apresentação
  • Sistema PSA
  • Sistema DSAC
  • Sistema Portal de Arquivos
  • SISCRO
  • Protocolo Eletrônico SEI!

APRESENTAÇÃO

O presente manual busca auxiliar os operadores de aeródromos na utilização dos principais sistemas de interação com a ANAC. Nesse sentido, foram reunidas informações sobre acesso e aplicabilidade dos sistemas: PSA, Portal de Arquivos, SISCRO, DSAC e Protocolo Eletrônico (SEI!).

O objetivo da Agência é estar mais próxima de seus regulados, fornecendo informações de forma clara e que possam contribuir para o desempenho adequado das atividades da aviação civil brasileira.

Esta página contém hiperlinks que direcionam o leitor para diversas páginas da Web. Eventualmente, um ou outro link poderá deixar de funcionar, principalmente em função de mudanças de endereço, exclusão de páginas, entre outros fatores. Recomenda-se, nesses casos, a busca manual da informação pretendida e solicita-se que os erros sejam reportados ao e-mail sia@anac.gov.br. A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária buscará sempre manter o conteúdo desta página atualizado.

SISTEMA PSA

O Sistema PSA foi desenvolvido com o intuito de armazenar dados referentes à infraestrutura dos canais de inspeção de passageiros e funcionários de todos os aeroportos brasileiros que possuam voos regulares com capacidade superior a 30 assentos.

Dessa forma, o responsável AVSEC designado pelo Operador de Aeródromo, seu(s) respectivo(s) suplente(s) e o Gestor dos aeródromos brasileiros que possuam voos regulares com capacidade superior a 30 assentos devem realizar o cadastro de usuário no Sistema PSA, pelo link: https://sistemas.anac.gov.br/psa

Também é possível cadastrar o coordenador AVSEC do Operador de Aeródromo (se houver) para que realize consulta ao sistema.

Caso necessário, o usuário poderá recuperar a senha por meio do endereço https://sistemas.anac.gov.br/psa, clicando no link "Esqueceu a senha?".

O passo a passo para realização do cadastro no Sistema PSA pode ser consultado no Manual do Usuário – Sistema PSA – Módulo I (Cadastro de Usuário no Sistema PSA), disponível em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aereo/manual-do-usuario-sistema-psa-modulo-i.pdf

Após a conclusão do cadastro, o usuário do Sistema PSA deverá inserir toda a infraestrutura presente nos canais de inspeção de passageiros e funcionários do aeroporto. Além disso, as informações devem ser mantidas sempre atualizadas.

Orientações quanto à inclusão de dados de infraestrutura do aeródromo no Sistema PSA encontram-se detalhadas no Manual do Usuário – Sistema PSA – Módulo II (Inserção de dados referentes à Infraestrutura do Canal de Inspeção de Passageiros e Funcionários), disponível em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aereo/manual-do-usuario-sistema-psa-modulo-ii-versao-2-2.pdf

Ainda, o Manual do Usuário – Sistema PSA – Módulo III (Ferramentas de Gerenciamento e Controle) pretende auxiliar o usuário do Sistema PSA a utilizar as ferramentas de gerenciamento e controle oferecidas pela plataforma. Assim, há o intuito de detalhar a aplicação e funcionalidade de cada uma dessas ferramentas. Referido manual encontra-se disponível em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aereo/manual-do-usuario-sistema-psa-modulo-iii.pdf

Maiores informações sobre o envio do PSA podem ser encontradas em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/operador-aereo#enviopsaanac

Sistema DSAC

De acordo com o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), as comunicações de atos de interferência ilícita, em âmbito nacional, relativas à proteção da aviação civil, deverão ser feitas por meio de Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC). 

Na ocorrência de ato ou tentativa de interferência ilícita ou de situações que indiquem vulnerabilidades no sistema de segurança, as empresas aéreas e a administração aeroportuária devem encaminhar DSAC à ANAC relatando o fato. Além disso, é necessário submeter o assunto à apreciação da CSA do aeroporto envolvido, visando à deliberação das medidas corretivas e posterior comunicação formal à ANAC.

O envio do DSAC pode ser realizado por qualquer profissional da comunidade aeroportuária, passageiro ou cidadão em geral, sendo mantida a opção de encaminhamento na forma anônima, pela seguinte página:

https://sistemas.anac.gov.br/avsec/DSAC.aspx

Tais documentos (DSAC) são sigilosos e possuem informações a respeito de ocorrências, de incidentes e de anormalidades, ou outros assuntos de interesse da segurança da aviação civil, cuja finalidade é a divulgação de informações de segurança às pessoas e/ou setores que devam ou necessitem aplicar medidas ou procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Ainda, o sistema de envio permite a impressão de cópias do formulário, com a finalidade, por exemplo, de relatar ocorrências aos demais elos do sistema nacional de aviação civil, destacando, neste ponto, a necessidade de observar a regulamentação no que se refere ao adequado tratamento das informações restritas de AVSEC.

O encaminhamento destes reportes é de suma importância ao sistema AVSEC pois permite um constante aperfeiçoamento da segurança por meio da análise e do tratamento dos DSAC. Neste processo surgem medidas de mitigação, melhorias, fiscalização, identificação de vulnerabilidades e até de criação ou alteração de normas AVSEC.

São atos de interferência ilícita aqueles referenciados no PNAVSEC, reproduzidos abaixo:

  • Ato ou atentado que coloca em risco a segurança da aviação civil e o transporte aéreo, a saber:
        • Apoderamento ilícito de aeronave em voo;
        • Apoderamento ilícito de aeronave em solo;
        • Manutenção de refém a bordo de aeronaves ou nos aeroportos;
        • Invasão de aeronave, de um aeroporto ou das dependências de uma instalação aeronáutica;
        • Introdução de arma, artefato ou material perigoso, com intenções criminosas a bordo de uma aeronave ou em um aeroporto;
        • Comunicação de informação falsa que coloque em risco a segurança de uma aeronave em voo ou em solo, dos passageiros, tripulação, pessoal de terra ou público em geral, no aeroporto ou nas dependências de uma instalação de navegação aérea;
        • Ataque a aeronaves utilizando Sistema Antiaéreo Portátil.
  • Vulnerabilidades – São indícios de infrações às normas que possam causar riscos à segurança à aviação civil. Alguns exemplos de vulnerabilidades:
      • Informação falsa;
      • Problemas na proteção de aeronaves;
      • Ameaça de bomba;
      • Passageiro inconveniente;
      • Falha no canal de inspeção;
      • Problemas com cartão de embarque;
      • Falhas no desmuniciamento de arma de fogo;
      • Extravio de Credencial – Pessoas e Veículos – ATIV;
      • Roubo/furto em área aeroportuária;
      • Falta ou falhas na conferência bilhete/documento;
      • Indícios de falhas no Sistema de Credenciamento;
      • Indícios de ataque a aeronaves utilizando Sistema Antiaéreo Portátil;
      • Inexistência ou inadequação das condições das barreiras físicas que evitem acesso indevido às áreas restritas de segurança do aeródromo;
      • Acesso de pessoa não autorizado à ARS;
      • Problemas relacionados ao transporte de passageiro sob custódia;
      • Problema com arma de fogo; e
      • Reutilização de selo tarifário.

É necessário ressaltar que as situações elencadas não são exaustivas. Toda ocorrência que caracterize uma vulnerabilidade do sistema de segurança da aviação civil, mesmo não sendo citada acima pode ser registrado em nosso sistema como DSAC.

Informações adicionais acerca do DSAC e esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao preenchimento e envio do documento poderão ser solicitados por meio do e-mail dsac@anac.gov.br.

SISTEMA PORTAL DE ARQUIVOS

Devido à adaptações em curso no Portal de Arquivos decorrentes da integração com a plataforma GOV.BR e seguindo as disposições do Artigo 2o, Parágrafo 2o da Portaria Nº 1017/SRA/SIA, o envio do CMA à SIA/GFIC não precisará ser realizado pelo Portal de Arquivos, contudo o compilado deverá ser preparado e estar disponível para apresentação a qualquer tempo mediante solicitação da ANAC.

A disponibilização do CMA é obrigatória para todos os aeródromos que não se enquadram nas regras de envio mensal do RIMA (Relatório de Informações de Movimentação Aeroportuária), conforme Resolução Nº 464, de 22 de fevereiro de 2018, e Portaria Nº 1017/SRA/SIA, de 26 de março de 2018.

SISCRO

O Sistema de Consulta e Registro de Ocorrências Aeronáuticas (SISCRO) tem por objetivo facilitar o envio de forma padronizada, pelos Operadores de Aeródromo, dos relatos de Eventos de Segurança Operacional (ESO), e pode ser acessado pelo link:

https://sistemas.anac.gov.br/SISCRO/LogOn/Index?ReturnUrl=%2fSISCRO

Para acessá-lo, o usuário deve usar o mesmo login e senha de acesso ao Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI). Caso ainda não possua acesso ao SACI, deve-se solicitar cadastro pelo link:

https://sistemas.anac.gov.br/SACI/SCA/Usuario/SolicitaCadastro.asp

Caso já possua cadastro no SACI e esteja enfrentando dificuldades no acesso a esses sistemas, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2017/anac-atualiza-certificados-digitais  para maiores informações.

Para recuperação de senha, basta realizar a solicitação diretamente na página do SISCRO, em: https://sistemas.anac.gov.br/SISCRO/Logon/ReenviarSenha

Informa-se que, em até 48 horas da sua ocorrência e sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, deverão ser reportados por meio do SISCRO os eventos classificados notoriamente como acidentes e incidentes graves e os tipificados a seguir:

• Excursão de pista (veer off ou overrun)

• Toque antes da pista (undershoot)

• Incursão em pista

• Pouso ou decolagem em pistas de táxi

• Dano à aeronave causado por objetos estranhos (F.O.D)

• Outros tipos de Excursão (por exemplo, de pista de táxi ou pátio)

• Outros tipos de Incursão (por exemplo, em pista de táxi ou pátio)

• Evento relacionado a colisão com fauna com danos

• Colisão durante o táxi para, ou de uma pista em uso (Eventos do tipo “GCOL” estabelecidos pela MCA 3-6/2017)

Assim, todos os Eventos de Segurança Operacional (ESO), incluindo relatos não previstos acima, devem ser reportados pelos operadores de aeródromo por meio do SISCRO, sem prejuízo às obrigações de comunicação aos órgãos do sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.

Para dúvidas ou maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: sgso.sia@anac.gov.br ou acesse o Informativo SIA 14/20, disponível em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/aeroportos-e-aerodromos/informativos-sia/2020-14/view

PROTOCOLO ELETRÔNICO – SEI!

O Protocolo Eletrônico é a ferramenta adotada pela ANAC para recebimento, trâmite e envio de documentos, processos e comunicações aos cidadãos e regulados, tendo como base o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

Pelo Protocolo Eletrônico é possível enviar documentos, solicitar vistas de processo, assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres e receber intimações.

Para ter acesso ao Protocolo Eletrônico da ANAC é necessário cadastrar-se como “Usuário Externo” pelo link:

https://sei.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

O primeiro passo é preencher o formulário de cadastro on-line com suas informações pessoais.

Em seguida, envie para sei@anac.gov.br os seguintes documentos digitalizados:

• Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.

• RG e CPF ou outro documento de identidade no qual conste o CPF.

Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados pelos Correios as cópias dos documentos acima indicados para o endereço:

Protocolo Central da ANAC
Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C
Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, 2º andar
Brasília - DF - CEP: 70.308-200

Após a conferência e a aprovação da documentação pelo setor responsável, a ANAC informará a liberação do cadastro para o e-mail indicado pelo usuário.

Para acessar o Protocolo Eletrônico, utilize o e-mail e a senha cadastrados. Caso necessite alterar a sua senha, clique na opção correspondente no menu lateral, informe a senha atual, a nova senha e salve.

Caso não se lembre de sua senha, na tela inicial de acesso ao sistema, clique em “Esqueci minha senha”. Na tela seguinte, informe o seu e-mail e clique em “Gerar nova senha”. O sistema enviará a você um e-mail automático com instruções para o cadastramento de nova senha.

A solicitação de acesso à Informação Restrita de AVSEC (IRA) deve seguir o disposto em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/informacao-restrita-de-avsec

Para mais informações sobre a utilização do SEI!, consulte o “Guia do Protocolo Eletrônico”, disponível em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/01-guia-protocolo-eletronico

Maiores informações sobre o Protocolo Eletrônico podem ser encontradas em:

https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei

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