Diretrizes e boletins de aeronavegabilidade
É publicada pela ANAC com caráter de cumprimento obrigatório e que tem por objetivo eliminar uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com probabilidade de existir ou de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo.
Diretrizes de Aeronavegabilidade emitidas pela autoridade de aviação civil do Estado de Projeto do produto são consideradas como Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras e, desta forma, são também de cumprimento obrigatório. Caso uma DA em particular, emitida pela ANAC, esteja em conflito com uma Diretriz estrangeira, a DA brasileira prevalece sobre a estrangeira.
Consulte aqui a Instrução Suplementar IS 39-001 “Diretrizes de Aeronavegabilidade” para saber mais.
Você sabia que é possível atender uma Diretriz de Aeronavegabilidade de outra maneira?
Caso deseje cumprir uma DA de outra maneira, é possível solicitar à ANAC a aprovação de um Método Alternativo de Cumprimento (MAC) de uma DA, desde que forneça um nível de segurança aceitável com relação aos requisitos estabelecidos na DA.
Caso queira mais detalhes sobre o MAC, consulte aqui a Instrução Suplementar IS 39.19-001 “Método Alternativo de Cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade”.
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