Operador Simples - Certificação Descomplicada
O operador aéreo classificado como Operador Simples sob as regras do RBAC nº 135 possui as seguintes características:
- até 1 aeronave com capacidade máxima de 9 assentos;
- conta com no máximo 2 pilotos em comando e 3 segundo em comando, todos qualificados;
- realiza apenas operações não regulares e domésticas, sem autorização para operações especiais complexas; e
- não possui prerrogativa de manutenção própria.
O Projeto Certificação Descomplicada foi criado para auxiliar a condução do processo de certificação. Nesta página, estão disponíveis guias, modelos e vídeos com orientações para preparação de documentos, preenchimento de formulários e utilização do protocolo eletrônico. O interessado também contará com o apoio da ANAC durante o processo de certificação, podendo esclarecer suas dúvidas pelo canal de atendimento.
Venha fazer parte dessa aviação que impulsiona o Brasil!