Informações para examinadores de MMA
Orientações gerais
Com as recentes revisões das Instruções Suplementares (IS) nº 65-003 e 183-003, vigentes a partir de 13.10.2025, alguns procedimentos para a realização de exames de proficiência em Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA) foram alterados.
As principais alterações foram:
- A desnecessidade de solicitar previamente a autorização para a realização do exame.
- A abertura de processo no protocolo eletrônico da ANAC (Sistema SEI) para a notificação prévia do exame e posterior envio da FAMMA.
- A necessidade de o candidato assinar um termo de ciência antes da realização do exame.
📌 Clique aqui para acessar as orientações completas sobre exame prático de MMA.
Passo a passo dos procedimentos básicos:
1. O candidato somente pode ser submetido a exame prático de proficiência após ser aprovado nos exames teóricos e concluir a experiência prática requerida.
2. Cabe ao candidato escolher o examinador na lista publicada pela ANAC e fazer o primeiro contato.
3. Candidato e examinador devem combinar o valor do exame, a data e o local - organização de manutenção que autorize o exame nas suas dependências e que disponha, preferencialmente, de equipamentos similares aos da empresa onde o candidato adquiriu sua experiência prática.
4. O candidato deve entregar ao examinador o Termo de Ciência para Realização do Exame, que será anexado ao processo SEI, aberto para a notificação prévia.
📌 Clique aqui para obter o modelo do Termo de Ciência para Realização do Exame.
5. O examinador deve notificar com antecedência a ANAC sobre a realização do exame. Para isso, deverá abrir um novo processo no protocolo eletrônico da Agência (Sistema SEI), do tipo "Pessoal da Aviação Civil: Exame Prático de MMA - Notificação por Examinador Credenciado".
6. No mesmo processo deverá ser anexado o Termo de Ciência para Realização do Exame assinado pelo candidato.
7. Após o exame, o examinador deverá entregar imediatamente ao candidato uma via da FAMMA assinada por ambos e incluir a outra via, em até cinco dias úteis, no processo aberto para a notificação prévia.
8. O número do processo SEI deverá ser repassado ao candidato para que seja informado no processo de solicitação da licença e/ou habilitação, a ser aberto no sistema SINTAC.
9. Se o examinador for de OM autorizada deve gravar os exames de terceiros e informar no processo SEI o endereço digital dos registros da gravação.
Orientações para os examinadores da Anac:
- Caberá ao examinador da Anac solicitar que o candidato preencha o Termo de Ciência para Realização do Exame. Para acessar o modelo, clique aqui.
- O examinador da Anac deverá inserir o Termo de Ciência para Realização do Exame no mesmo processo SEI utilizado pelo candidato para solicitar o exame prático.
- Ao final do exame, no mesmo processo SEI de solicitação do exame, o examinador deverá inserir a FAMMA. Caso necessário, os servidores da escala poderão informar ao examinador o número do processo SEI criado pelo candidato para solicitar o exame prático à Anac.
⚠️Importante!
O examinador deverá informar ao candidato o número do processo SEI que contém todos os documentos (formulário, termo de ciência e FAMMA), para que esse número seja informado pelo candidato no requerimento de solicitação da licença e/ou habilitação (processo SINTAC), conforme previsto no item 5.1.6.8 da IS 65-001.
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