Revogação de suspensão de licença e/ou habilitação
O titular de uma licença/certificado com habilitações suspensas não poderá requerer qualquer outra licença, certificado, habilitação ou averbação de qualificação enquanto vigorar alguma suspensão (parágrafos 61.13(d) do RBAC 61 e 65.11(d) do RBAC 65).
Somente após a revogação da suspensão o interessado poderá ingressar com a solicitação de processo de licença/habilitação desejada.
Procedimentos para revogação da suspensão
1. Suspensão por reprovação em voo de proficiência (cheque):
- Realizar treinamento corretivo relativo às deficiências que provocaram a sua reprovação. Este treinamento poderá consistir em estudo teórico, treinamento prático, ou ambos, conforme aplicável à falha que motivou sua reprovação.
- Registrar na CIV Digital o treinamento prático para corrigir as deficiências técnicas que ocasionaram a sua reprovação, observando os procedimentos previstos na IS 61-001;
- Realizar novo exame de proficiência (cheque);
- Enviar Requerimento padrão solicitando a revogação da suspensão, acompanhado da Ficha de Avaliação de Piloto - FAP de aprovação em novo exame de proficiência, via peticionamento eletrônico no sistema SEI, escolhendo o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Revogação de Suspensão de Habilitação”. É recomendável que o Requerimento padrão faça referência ao documento que notificou a suspensão da habilitação.
📌 Clique aqui para instruções sobre peticionamento eletrônico no sistema SEI
- A Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal (GTQC), após analisar a FAP e o registro do treinamento realizado, adotará as providências cabíveis para a revogação da suspensão.
⚠️ Atenção:
Caso o piloto queira restabelecer a vigência da habilitação suspensa juntamente com a revogação da suspensão, poderá realizar um único exame de proficiência e na solicitação para revogação da suspensão (enviada por peticionamento eletrônico no sistema SEI), incluir no requerimento padrão a solicitação de restabelecimento de vigência (revalidação) da habilitação.
2. Suspensão por envolvimento em acidente aeronáutico:
- Realizar o exame de saúde pericial pós acidente, para fins de atualização do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), observando as instruções da NOTIFICAÇÃO, encaminhada pela ANAC para o e-mail do piloto (ou para o endereço cadastrado no sistema), logo após o informe do CENIPA acerca da ocorrência.
- Após a regularização do CMA, realizar, com aproveitamento satisfatório, voo de instrução supervisionado por um instrutor de voo (parágrafo 61.3(i)(1) do RBAC 61), o qual deverá estar devidamente registrado na CIV Digital, observando os procedimentos previstos na IS 61-001 .
- Ser aprovado em exame de proficiência, (parágrafo 61.3(i)(2) do RBAC 61).
- Enviar Requerimento padrão solicitando a revogação da suspensão da habilitação, acompanhado de cópia da Autorização Específica (opcional), e da Ficha de Avaliação de Piloto - FAP, via peticionamento eletrônico no sistema SEI, escolhendo o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Revogação de Suspensão de Habilitação”.
📌 Clique aqui para instruções sobre peticionamento eletrônico no sistema SEI
- A Autorização Específica, prevista no parágrafo 61.15(a)(1) do RBAC 61, constará da NOTIFICAÇÃO de envolvimento em acidente aeronáutico, bem como da suspensão do CMA e da habilitação pertinente, enviada ao piloto.
- A Autorização Específica tem prazo de validade de 90 dias.
- Todo o treinamento e o exame de proficiência (cheque) deverão ocorrer dentro da validade da Autorização Específica, e devem estar devidamente registrados na CIV Digital.
- Se a Autorização Específica vencer antes da realização do treinamento e do exame de proficiência (cheque), solicite a prorrogação da validade, via peticionamento eletrônico intercorrente no sistema SEI, fazendo referência ao número do processo no qual consta a Autorização Específica emitida.
📌 Para informações sobre peticionamento intercorrente, verifique as instruções contidas na página 20 do Guia do Protocolo Eletrônico.
- A Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal (GTQC) analisará a documentação encaminhada e, se pertinente, providenciará a revogação da suspensão da habilitação.
⚠️ Atenção:
Caso o piloto queira restabelecer a vigência da habilitação suspensa juntamente com a revogação da suspensão, poderá realizar um único exame de proficiência e na solicitação para revogação da suspensão (enviada por peticionamento eletrônico no sistema SEI), incluir no requerimento padrão a solicitação de restabelecimento da vigência da habilitação (revalidação), anexando adicionalmente o comprovante de pagamento da GRU aplicável.
Caso o CENIPA posteriormente classifique a ocorrência como INCIDENTE, o piloto envolvido deverá providenciar a revalidação do CMA, sendo dispensado de realizar o treinamento e cheque para a revogação da suspensão da habilitação, a qual será providenciada pela ANAC tão logo seja notificada pelo CENIPA.
3. Suspensão cautelar (situação de risco iminente à segurança):
- Cumprir as condições impostas para a revogação da suspensão, conforme instruções contidas Notificação da aplicação da medida cautelar enviada ao piloto.
4. Suspensão sancionatória (penalidade por infração):
- Aguardar o prazo da penalidade,
- Após o prazo, a ANAC providenciará a revogação da suspensão.
- Em caso de dúvidas sobre o motivo que levou a suspensão da habilitação, entrar em contato com pelo canal de atendimento Fale com ANAC .
📞 Atendimento:
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